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norma nº 2618/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2618 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAltera a redação da Lei Nº 1825 de 16/01/2014 do Quadro em Extinção dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
[1]
Site: www.generalcamara.rs.gov.br
LEI Nº 2.618, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera a redação da Lei Nº 1825 de 16/01/2014 
do Quadro em Extinção dos Servidores 
Municipais, e dá outras providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Altera-se a redação da Lei Nº 1825 do Quadro Em Extinção dos Servidores 
Municipais, de 16 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.......................................
Art. 2º Os salários dos servidores a que se refere o art. 1º serão correspondentes aos salários 
dos Padrões Básicos, Classe A, dos Servidores Efetivos do Município, estabelecidos no art. 3º 
da Lei Nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, assim definidos: (NR)
Denominação da Categoria Funcional De Salário: Para Padrão:
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 730,00 01
Pintor R$ 744,60 03
Eletricista R$ 744,60 03
Motorista R$ 751,90 04
Auxiliar de Fiscalização R$ 751,90 04
Mecânico R$ 759,20 05
Operador de Máquina R$ 759,20 05
Agente Administrativo R$ 759,20 05
Escriturário R$ 759,20 05
Art. 3º Os servidores a que se refere o art. 1º desta Lei, terão direito a um adicional por tempo 
de serviço, nos termos do art. 68 da Lei Complementar Nº 005, de 26 de Abril de 2022. (NR)
§ 1º ..........................................
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0B27-4138-7026-C009 e informe o código 0B27-4138-7026-C009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
[2]
Site: www.generalcamara.rs.gov.br
§ 2º ..........................................
Art. 4º Os servidores a que se refere o art. 1º desta Lei, terão direito a um prêmio remuneratório 
nos termos do art. 77 da Lei Complementar Nº 005, de 26 de Abril de 2022. (NR)
a) ..........................................
b) ..........................................
Art. 5º Constituem indenizações aos servidores a que se refere o art. 1º desta Lei, os valores 
estabelecidos em Lei nos termos do art. 80 da Lei Complementar Nº 005, de 26 de Abril de 2022. 
(NR)
I - ........................................
II - .......................................
III - ......................................
IV – auxílio alimentação; (NR)
V - ......................................
VI – vale feira.
Art. 6º .................................
Parágrafo Único. Fica assegurado a estes servidores o direito a incorporação da função 
gratificada, nos termos dos Incisos I, II, III, IV e V, § 2º, art. 43, da Lei Complementar Nº 005, de 
26 de abril de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 18 de março de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0B27-4138-7026-C009 e informe o código 0B27-4138-7026-C009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
[3]
Site: www.generalcamara.rs.gov.br
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0B27-4138-7026-C009 e informe o código 0B27-4138-7026-C009

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