| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 568.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.619, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 568.000,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação 7996 Órgão 10 – SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E TRÂNSITO Unidade 02 – SERVIÇOS URBANOS Função 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 1006 – SERVIÇOS URBANOS DE QUALIDADE Ação 11 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS LEVES E PESADOS Natureza 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte Recurso 1754 – 1190 - FINANCIAMENTO BRDE – ROLO COMPACTADOR Valor R$ 563.456,00 Dotação 8121 Órgão 10 – SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E TRÂNSITO Unidade 01 – SECRETARIA DE OBRAS Função 15 - URBANISMO Subfunção 121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Programa 1016 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS Ação 8 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS Natureza 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ Fonte Recurso 1754 – 1190 - FINANCIAMENTO BRDE - ROLO COMPACTADOR Valor R$ 4.544,00 Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9A4C-6027-0463-31D7 e informe o código 9A4C-6027-0463-31D7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a operação de crédito via BRDE autorizada pela Lei 2.359/2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 21 de março de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se Publique-se e Cumpra-se. JOÃO CALOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9A4C-6027-0463-31D7 e informe o código 9A4C-6027-0463-31D7