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norma nº 2619/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2619 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 568.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.619, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 568.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil 
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 7996
Órgão 10 – SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E TRÂNSITO
Unidade 02 – SERVIÇOS URBANOS
Função 4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 1006 – SERVIÇOS URBANOS DE QUALIDADE
Ação 11 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS LEVES E PESADOS
Natureza 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte Recurso 1754 – 1190 - FINANCIAMENTO BRDE – ROLO COMPACTADOR
Valor R$ 563.456,00
Dotação 8121
Órgão 10 – SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E TRÂNSITO
Unidade 01 – SECRETARIA DE OBRAS
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Programa 1016 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS 
Ação 8 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS
Natureza 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Fonte Recurso 1754 – 1190 - FINANCIAMENTO BRDE - ROLO COMPACTADOR
Valor R$ 4.544,00
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9A4C-6027-0463-31D7 e informe o código 9A4C-6027-0463-31D7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a operação de 
crédito via BRDE autorizada pela Lei 2.359/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 21 de março de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9A4C-6027-0463-31D7 e informe o código 9A4C-6027-0463-31D7

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