| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.330,06. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.620, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.330,06. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 68.330,06 (sessenta e oito mil e trezentos e trinta reais e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação 8131 Órgão 12 – Secretaria de Turismo Unidade 1 – Secretaria de Turismo Função 13 – Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura Ação 174 – Aldir Blanc – Fomento à Cultura Natureza 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais - Instituição de Caráter Cultural Fonte Recurso 2719 – 1159 - Transferência Aldir Blanc – Fomento a cultura Valor R$ 28.330,06 Dotação 8132 Órgão 12 – Secretaria de Turismo Unidade 1 – Secretaria de Turismo Função 13 – Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura Ação 174 – Aldir Blanc – Fomento à Cultura Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte Recurso 2719 – 1159 - Transferência Aldir Blanc – Fomento a cultura Valor R$ 40.000,00 Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A121-703B-0EC8-EAC3 e informe o código A121-703B-0EC8-EAC3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, recebimento recursos Governo Federal da Lei Aldir Blanc para Fomento à Cultura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 21 de março de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se Publique-se e Cumpra-se. JOÃO CALOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A121-703B-0EC8-EAC3 e informe o código A121-703B-0EC8-EAC3