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norma nº 2620/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2620 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.330,06.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.620, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 68.330,06.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 68.330,06 (sessenta e oito mil e trezentos e 
trinta reais e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 8131
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 1 – Secretaria de Turismo
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Ação 174 – Aldir Blanc – Fomento à Cultura
Natureza 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais - Instituição de Caráter Cultural
Fonte Recurso 2719 – 1159 - Transferência Aldir Blanc – Fomento a cultura 
Valor R$ 28.330,06
Dotação 8132
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 1 – Secretaria de Turismo
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Ação 174 – Aldir Blanc – Fomento à Cultura
Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte Recurso 2719 – 1159 - Transferência Aldir Blanc – Fomento a cultura 
Valor R$ 40.000,00
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A121-703B-0EC8-EAC3 e informe o código A121-703B-0EC8-EAC3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, recebimento 
recursos Governo Federal da Lei Aldir Blanc para Fomento à Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 21 de março de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A121-703B-0EC8-EAC3 e informe o código A121-703B-0EC8-EAC3

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