| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Institui o direito de o contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.621, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Institui o direito de o contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o direito de o contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de General Câmara. Parágrafo único. Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverá possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados. Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública poderá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. Parágrafo único. O método de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que possibilitará a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de permitir a emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento. Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5DBF-A032-7783-4052 e informe o código 5DBF-A032-7783-4052 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 3º Possíveis encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público Municipal. Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicação do definido nesta Lei. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 24 de março de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se Publique-se e Cumpra-se. JOÃO CALOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5DBF-A032-7783-4052 e informe o código 5DBF-A032-7783-4052