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norma nº 2621/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2621 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaInstitui o direito de o contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.621, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Institui o direito de o contribuinte ter acesso a 
meios e formas de pagamento digital, tais como 
Pix e transferência bancária, para quitação de 
débitos de natureza tributária, taxas e 
contribuições.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica instituído o direito de o contribuinte municipal ter acesso a todos os meios 
e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e 
transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições 
com o Município de General Câmara. 
Parágrafo único. Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverá 
possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de 
dados. 
Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública poderá 
disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a 
identificação do pagamento.
Parágrafo único. O método de identificação de pagamento referido no caput deste 
artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que 
possibilitará a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas 
do dia, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de permitir a emissão das guias, geração 
de links ou outros meios para pagamento. 
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5DBF-A032-7783-4052 e informe o código 5DBF-A032-7783-4052
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Art. 3º Possíveis encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da 
utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo 
determinação diversa do Poder Público Municipal. 
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua
vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios 
digitais. 
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo 
Poder Executivo. 
Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu 
funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e 
indireta. 
Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para 
garantir a publicação do definido nesta Lei. 
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 24 de março de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5DBF-A032-7783-4052 e informe o código 5DBF-A032-7783-4052

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