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norma nº 2624/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2624 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.270,45.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.624, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 14.270,45.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 14.270,45 (quatorze mil e duzentos e setenta 
reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 8143
Órgão 08 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 – SAÚDE
Subfunção 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa 2014 – ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE
Ação 176 – QUALIFICA VIGILÂNCIA RS
Natureza 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte Recur. 1621 – 4190 Transferência Fundo a Fundo SUS
Valor R$ 3.270,45
Dotação 8144
Órgão 08 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 – SAÚDE
Subfunção 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa 2014 – ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE
Ação 176 – QUALIFICA VIGILÂNCIA RS
Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços terceiros - PJ
Fonte Recur. 1621 – 4190 Transferência Fundo a Fundo SUS
Valor R$ 5.000,00
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BBCC-1D4D-A7C6-A8EA e informe o código BBCC-1D4D-A7C6-A8EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Dotação 8145
Órgão 08 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 – SAÚDE
Subfunção 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa 2014 – ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE
Ação 176 – QUALIFICA VIGILÂNCIA RS
Natureza 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte Recur. 1621 – 4190 Transferência Fundo a Fundo SUS
Valor R$ 6.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, o recebimento de 
recurso para a Qualificação da Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 04 de abril de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BBCC-1D4D-A7C6-A8EA e informe o código BBCC-1D4D-A7C6-A8EA

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