| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.270,45. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.624, DE 04 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.270,45. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 14.270,45 (quatorze mil e duzentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação 8143 Órgão 08 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 – SAÚDE Subfunção 301 – ATENÇÃO BÁSICA Programa 2014 – ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE Ação 176 – QUALIFICA VIGILÂNCIA RS Natureza 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte Recur. 1621 – 4190 Transferência Fundo a Fundo SUS Valor R$ 3.270,45 Dotação 8144 Órgão 08 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 – SAÚDE Subfunção 301 – ATENÇÃO BÁSICA Programa 2014 – ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE Ação 176 – QUALIFICA VIGILÂNCIA RS Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços terceiros - PJ Fonte Recur. 1621 – 4190 Transferência Fundo a Fundo SUS Valor R$ 5.000,00 Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BBCC-1D4D-A7C6-A8EA e informe o código BBCC-1D4D-A7C6-A8EA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Dotação 8145 Órgão 08 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 – SAÚDE Subfunção 301 – ATENÇÃO BÁSICA Programa 2014 – ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE Ação 176 – QUALIFICA VIGILÂNCIA RS Natureza 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte Recur. 1621 – 4190 Transferência Fundo a Fundo SUS Valor R$ 6.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, o recebimento de recurso para a Qualificação da Vigilância em Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 04 de abril de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Registre-se Publique-se e Cumpra-se. JOÃO CALOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: JOÃO CARLOS FORNARI e MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BBCC-1D4D-A7C6-A8EA e informe o código BBCC-1D4D-A7C6-A8EA