| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.625, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação 8229 Órgão 12 – Secretaria de Turismo Unidade 1 – Secretaria de Turismo Função 13 – Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura Ação 182 – Promoção de Eventos Culturais Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte Recurso 1710 – 1193 - Transferência Emenda Parlamentar 547 Valor R$ 50.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, recebimento recursos Governo Estadual através de Emenda Parlamentar 547 para Apoio à Cultura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 22 de abril de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6950-0553-26E2-933C e informe o código 6950-0553-26E2-933C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Registre-se Publique-se e Cumpra-se. JOÃO CALOS FORNARI Secretário Municipal de Administração Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6950-0553-26E2-933C e informe o código 6950-0553-26E2-933C