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norma nº 2625/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2625 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.625, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 50.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas 
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 8229
Órgão 12 – Secretaria de Turismo
Unidade 1 – Secretaria de Turismo
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura
Ação 182 – Promoção de Eventos Culturais
Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte Recurso 1710 – 1193 - Transferência Emenda Parlamentar 547 
Valor R$ 50.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, recebimento 
recursos Governo Estadual através de Emenda Parlamentar 547 para Apoio à Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 22 de abril de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6950-0553-26E2-933C e informe o código 6950-0553-26E2-933C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO CALOS FORNARI
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCIO PEREIRA BRANDÃO e JOÃO CARLOS FORNARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6950-0553-26E2-933C e informe o código 6950-0553-26E2-933C

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