| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | = AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS Á ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE - APROLEIC. = |
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LEI Nº 2079/2018. De 01 de março de 2018. Publ icação ALei Nº Cod So toi Publicado nesta data Em fo sto ES Assinatura do Responsave” = AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE — APROLEIC = HELTON HOLZ BARRETO. Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. art 75 inciso |. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º- Ficao Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Uso de Bens Móveis. conforme descrição, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE - ASSOCIAÇÃO APROLEIC. DESCRIÇÃO | mn — men 01! Distribuidor de esterco orgânico liquido, capacidade de 4000 L, bomba vácuo, pneus novos. Marca IPACOL-DLV 4.0 série IP 493171220, ano | 1 2018. cor vermelha, — nn 92 Pulverizador 300 LTS com barras - SOLOMARQ , com acionamento | hidráulico e 12m de barras. com escapamento de 50 cm entre bicos. | barramento hidráulico. reservatório de água limpa, bomba de pressão de | três pistões, comando manual de quatro vias alivio geral, filtro principal, | | pré filtro para cada comando, porta bico com anti - gotejo e engate rápido | te abraçadeira de ferro. abastecedor, bomba hidráulica acoplado, ano | —.. 2018 corverdee laranja. 03 | Carreta Agrícola Metal Basc. Hidr. Tandem cicap. p/6 TON c/pneus Cor 1 azul marca METALFREITAS ano 2018 mod. MEME GT SER 34 04 | Carreta Agricola Metal Basc. Hidr. Tandem cícap. p/6 TON cipneus Cor . | azul marca METALFREITAS ano 2018 mod. MFMEST SER 348 . 05 | Grade Arad. Arrastro Hidr. c/2 sec em V c/4 disc. De 20”. cipneu cor ! ———— Vermelha Marca METALFREITAS Ano 2018 Mod GAH14X20 SER 396 |, 06 | Plantadeira !Adub 06 linhas Arrasto -SR PLANTER modelo PA5105-6 | — Série 940118 Art. 2º - À formalização da respectiva concessão de Termo de Concessão de Uso, em responsabilidades das partes uso de bens móveis, ocorrerá mediante que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 01 de março de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE NATALIA DA SILVA MENTZ Diretora de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 001/2018 TERMO DE CESSÃO DE USO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNCÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE - APROLEIC. O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua David Canabarro, nº.120 Bairro Centro, na cidade de General Câmara — RS, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-50, neste ato regularmente representada pelo Sr. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal, denominada CEDENTE, de outro lado à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMAENSE / ASSOCIAÇÃO APROLEIC estabelecida na Localidade de Monte Alegre, Zona Rural de General Câmara, portadora do CNPJ 22.985.285/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente o Sr. JOSE ERAMILDO GARCIA ABICH, poztador do CPF nº. 610.692.300-06, RG 2054186883 SSP/PC RS residente e domiciliado na Localidade Pagador Martel, neste Município de General Câmara, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a cessão de uso de do seguintes equipamentos de propriedade do Município, autorizados pela Lei Municipal nº 2079/2018, datada de 01 de março de 2018. E [ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 01 Distribuidor de esterco otgânico liquido, capacidade de 4000 L, bomba vácuo, pneus 01 novos. Marca IPACOL-DLV 4.0 série IP 493171220, ano 2018, cor vermelha. 1 02 Pulverizador 300 LTS com barras - SOLOMARQ , com acionamento hidráulico, e 0 12m de barras, com escapamento de 50 em entre bicos, barramento hidráulico, reservatório de água limpa, bomba de pressão de três pistões, comando manual de quatro vias alívio geral, filtro principal, pré filtro para cada comando, porta bico com anti - gotejo e engate rápido e abraçadeira de ferro, abastecedor, bomba hidráulica acoplado, ano 2018, cor verde e laranja. 03 Carreta Agrícola Metal Basc. Hidr. Tandem c/cap. p/6 TON c/pneus Cor azul 01 marca METALERETITAS ano 2018 mod. MFME 6T SER 349 04 Carreta Agrícola Metal Basc. Hidr. Tandem c/cap. p/6 TON c/pneus Cor azul 01 o marca METALFREITAS ano 2018 mod. MEME6T SER 348 05 Grade Arad. Arrastro Hidr. c/2 sec em V c/14 disc. De 20”, c/pneu cor vermelha . 01 Marca METALFREITAS Ano 2018 Mod. GAH14X20 SER 396 06 Plantadeira /Adub. 06 linhas Arrasto — SR PLANTER modelo PA5105-6 Série 01 949/01-18. Cláusula Segunda — DA FINALIDADE: O bem especificado na Cláusula Primeira será utilizado pelo Cessionário, exclusivamente para atividades que fomentem a agricultura familiar dos Associados da referida Entidade. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES: I. O Cessionário obriga-se a: Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA d. Utilizar-se do equipamento exclusivamente para atividade específica na cláusula Segunda, empregando todo o zelo na conservação. Não realizar qualquer alteração no equipamento, sem autorização expressa da Cedente. Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso. Devolver os equipamentos ora recebidos imediatamente, quando encerrar suas atividades, em condições de uso, levando em consideração sua depreciação pelo uso normal, bem como ao final do prazo aqui estipulado. Arcar com todos os custos de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento dos equipamentos. Apresentar a cada 90 dias, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, relatório de prestação de contas contendo: número de horas trabalhadas, produtores beneficiados, valores arrecadados, valores gastos, local da prestação dos serviços, bem como qualquer evento que impossibilite a execução dos serviços, com as devidas justificativas. II. O Cedente obriga-se a: a. Permitir a utilização do equipamento para que o Cessionário desenvolva atividade prevista na Clausula Segunda; Intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a adequação da prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Cláusula Quarta - DA EXTINÇÃO: A presente cessão de uso, extinguir-se á: A No prazo final do presente instrumento, podendo ser renovada mediante Termo Aditivo, de acordo com o Termo de Cessão que permite a cedência dos equipamentos assinado entre o Município e o Governo do Estado; Por utilização, do bem ora cedido, diversa da estipulada neste instrumento; Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente; Quando o (a) CESSIONÁRIO (a) ceder, vender, permutar ou transferir, à qualquer título, a terceiro o equipamento objeto desta cessão, devendo a retomada, neste caso, ser precedida de notificação judicial ou extrajudicial com prazo de 30 (trinta) dias; Cláusula Quinta - O equipamento e seus acessórios, ora cedido constitui Patrimônio Público, não dando direito 20 CESSIONÁRIO adquirir Titulo de Propriedade sobre o mesmo. Cláusula Sexta — A extinção, falência, encerramento das atividades ou qualquer outra forma de dissolução do CESSIONÁRIO, fica automaticamente, de pleno direto revogado a presente concessão, devendo o CEDENTE na forma da Lei Civil Cláusula Sétima — DAS TARIFAS E RESULTADOS: Fica autorizada a cobrança de tarifas pela utilização dos equipamentos dos produtores associados à Entidade. Os resultados econômicos, derivados das atividades desenvolvidas com o equipamento ora cedido, serão de inteira propriedade do rurais Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 sá, PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA cessionário, devendo o mesmo ser empregado no desenvolvimento das atividades aqui pactuadas. Cláusula Oitava — DO PRAZO: O presente Termo de Concessão de Uso terá validade até 31.12.2018, podendo ser prorrogado , anualmente, de acordo com o interesse das partes. Cláusula Nona - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de General Câmara, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Cláusula Décima - O Município fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de acidentes ou quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Acordo de Cessão de Uso em 04 (quatro) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. General Câmara, RS, 01 de março de 2018.. dubla. Brad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal JOSE ERAMILDO GARCIA ABICH ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE Cessionário Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato()generalcamara.com