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norma nº 2079/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2079 / 2018
Date 2018-03-01
Ementa= AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS Á ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE - APROLEIC. =
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LEI Nº 2079/2018.
De 01 de março de 2018.
Publ icação
ALei Nº Cod
So toi Publicado nesta
data Em fo sto
ES
Assinatura do Responsave”
= AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS
MOVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
DE LEITE CAMARENSE — APROLEIC =
HELTON HOLZ BARRETO. Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município. art 75 inciso |. que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º- Ficao Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Uso de Bens Móveis.
conforme descrição, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE -
ASSOCIAÇÃO APROLEIC.
DESCRIÇÃO |
mn — men
01! Distribuidor de esterco orgânico liquido, capacidade de 4000 L, bomba
vácuo, pneus novos. Marca IPACOL-DLV 4.0 série IP 493171220, ano |
1 2018. cor vermelha, — nn
92 Pulverizador 300 LTS com barras - SOLOMARQ , com acionamento |
hidráulico e 12m de barras. com escapamento de 50 cm entre bicos.
| barramento hidráulico. reservatório de água limpa, bomba de pressão de |
três pistões, comando manual de quatro vias alivio geral, filtro principal, |
| pré filtro para cada comando, porta bico com anti - gotejo e engate rápido |
te abraçadeira de ferro. abastecedor, bomba hidráulica acoplado, ano |
—.. 2018 corverdee laranja.
03 | Carreta Agrícola Metal Basc. Hidr. Tandem cicap. p/6 TON c/pneus Cor
1 azul marca METALFREITAS ano 2018 mod. MEME GT SER 34
04 | Carreta Agricola Metal Basc. Hidr. Tandem cícap. p/6 TON cipneus Cor
. | azul marca METALFREITAS ano 2018 mod. MFMEST SER 348 .
05 | Grade Arad. Arrastro Hidr. c/2 sec em V c/4 disc. De 20”. cipneu cor !
———— Vermelha Marca METALFREITAS Ano 2018 Mod GAH14X20 SER 396 |,
06 | Plantadeira !Adub 06 linhas Arrasto -SR PLANTER modelo PA5105-6 |
— Série 940118
Art. 2º - À formalização da respectiva concessão de
Termo de Concessão de Uso, em
responsabilidades das partes
uso de bens móveis, ocorrerá mediante
que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 01 de março de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
NATALIA DA SILVA MENTZ
Diretora de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 001/2018
TERMO DE CESSÃO DE USO POR TEMPO
DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO O MUNCÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DE
OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE
LEITE CAMARENSE - APROLEIC.
O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Rua David Canabarro, nº.120 Bairro Centro, na cidade de General Câmara — RS, regularmente
inscrita no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-50, neste ato regularmente representada pelo Sr. HELTON HOLZ
BARRETO, Prefeito Municipal, denominada CEDENTE, de outro lado à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
DE LEITE CAMAENSE / ASSOCIAÇÃO APROLEIC estabelecida na Localidade de Monte Alegre, Zona Rural
de General Câmara, portadora do CNPJ 22.985.285/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente o Sr. JOSE
ERAMILDO GARCIA ABICH, poztador do CPF nº. 610.692.300-06, RG 2054186883 SSP/PC RS residente e
domiciliado na Localidade Pagador Martel, neste Município de General Câmara, doravante denominado
CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a cessão de uso de do seguintes
equipamentos de propriedade do Município, autorizados pela Lei Municipal nº 2079/2018, datada de 01 de março de
2018.
E
[ITEM DESCRIÇÃO QUANT.
01 Distribuidor de esterco otgânico liquido, capacidade de 4000 L, bomba vácuo, pneus 01
novos. Marca IPACOL-DLV 4.0 série IP 493171220, ano 2018, cor vermelha. 1
02 Pulverizador 300 LTS com barras - SOLOMARQ , com acionamento hidráulico, e 0
12m de barras, com escapamento de 50 em entre bicos, barramento hidráulico,
reservatório de água limpa, bomba de pressão de três pistões, comando manual de
quatro vias alívio geral, filtro principal, pré filtro para cada comando, porta bico com
anti - gotejo e engate rápido e abraçadeira de ferro, abastecedor, bomba hidráulica
acoplado, ano 2018, cor verde e laranja.
03 Carreta Agrícola Metal Basc. Hidr. Tandem c/cap. p/6 TON c/pneus Cor azul 01
marca METALERETITAS ano 2018 mod. MFME 6T SER 349
04 Carreta Agrícola Metal Basc. Hidr. Tandem c/cap. p/6 TON c/pneus Cor azul 01
o marca METALFREITAS ano 2018 mod. MEME6T SER 348
05 Grade Arad. Arrastro Hidr. c/2 sec em V c/14 disc. De 20”, c/pneu cor vermelha . 01
Marca METALFREITAS Ano 2018 Mod. GAH14X20 SER 396
06 Plantadeira /Adub. 06 linhas Arrasto — SR PLANTER modelo PA5105-6 Série 01
949/01-18.
Cláusula Segunda — DA FINALIDADE: O bem especificado na Cláusula Primeira será utilizado pelo Cessionário,
exclusivamente para atividades que fomentem a agricultura familiar dos Associados da referida Entidade.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES:
I. O Cessionário obriga-se a:
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
d.
Utilizar-se do equipamento exclusivamente para atividade específica na cláusula Segunda, empregando todo o
zelo na conservação.
Não realizar qualquer alteração no equipamento, sem autorização expressa da Cedente.
Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso.
Devolver os equipamentos ora recebidos imediatamente, quando encerrar suas atividades, em condições de
uso, levando em consideração sua depreciação pelo uso normal, bem como ao final do prazo aqui estipulado.
Arcar com todos os custos de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento dos
equipamentos.
Apresentar a cada 90 dias, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, relatório de prestação de contas
contendo: número de horas trabalhadas, produtores beneficiados, valores arrecadados, valores gastos, local da
prestação dos serviços, bem como qualquer evento que impossibilite a execução dos serviços, com as devidas
justificativas.
II. O Cedente obriga-se a:
a.
Permitir a utilização do equipamento para que o Cessionário desenvolva atividade prevista na Clausula
Segunda;
Intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a adequação da prestação de serviço, bem como o fiel
cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Cláusula Quarta - DA EXTINÇÃO: A presente cessão de uso, extinguir-se á:
A
No prazo final do presente instrumento, podendo ser renovada mediante Termo Aditivo, de acordo com o
Termo de Cessão que permite a cedência dos equipamentos assinado entre o Município e o Governo do
Estado;
Por utilização, do bem ora cedido, diversa da estipulada neste instrumento;
Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima
de 30 (trinta) dias;
Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente;
Quando o (a) CESSIONÁRIO (a) ceder, vender, permutar ou transferir, à qualquer título, a terceiro o
equipamento objeto desta cessão, devendo a retomada, neste caso, ser precedida de notificação judicial ou
extrajudicial com prazo de 30 (trinta) dias;
Cláusula Quinta - O equipamento e seus acessórios, ora cedido constitui Patrimônio Público, não dando direito 20
CESSIONÁRIO adquirir Titulo de Propriedade sobre o mesmo.
Cláusula Sexta — A extinção, falência, encerramento das atividades ou qualquer outra forma de dissolução do
CESSIONÁRIO, fica automaticamente, de pleno direto revogado a presente concessão, devendo o CEDENTE na
forma da Lei Civil
Cláusula Sétima — DAS TARIFAS E RESULTADOS:
Fica autorizada a cobrança de tarifas pela utilização dos equipamentos dos produtores
associados à Entidade. Os resultados econômicos, derivados das atividades
desenvolvidas com o equipamento ora cedido, serão de inteira propriedade do
rurais
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
sá, PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
cessionário, devendo o mesmo ser empregado no desenvolvimento das atividades aqui pactuadas.
Cláusula Oitava — DO PRAZO: O presente Termo de Concessão de Uso terá validade até 31.12.2018, podendo ser
prorrogado , anualmente, de acordo com o interesse das partes.
Cláusula Nona - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de General Câmara, para dirimir quaisquer dúvidas do
presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima - O Município fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de acidentes ou
quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Acordo de
Cessão de Uso em 04 (quatro) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas
abaixo subscritas.
General Câmara, RS, 01 de março de 2018..
dubla. Brad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
JOSE ERAMILDO GARCIA ABICH
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE CAMARENSE
Cessionário
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato()generalcamara.com

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