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norma nº 2627/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2627 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.959,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.627, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 33.959,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 33.959,00 (trinta e três mil novecentos e cinquenta e nove reais), nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
DESPESA: 8263
ORGÃO: 05 - Secretaria de Educação
UNIDADE: 02 – Ações Finalísticas 
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 2013 – Manutenção e desenvolvimento da educação básica
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 108 – Manutenção do ensino fundamental
NATUREZA DESPESA: 3.1.90.03.00.00 – Pensões
FONTE RECURSO: 1500 – Recursos não vinculados de impostos 
DETAL. FONTE: 0001 – Recurso livre – Administração Direta Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB23-2C7B-3772-FC38 e informe o código BB23-2C7B-3772-FC38
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
COD. ACOMPANHAMENTO: 1001 – Identificação das despesas com MDE
VALOR: R$ 21.815,00
DESPESA: 8264
ORGÃO: 05 - Secretaria da Fazenda 
UNIDADE: 01 - Secretaria da Fazenda
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 2010 – Gestão Administrativa
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 313 – Indenização Judicial
NATUREZA DESPESA: 3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais 
FONTE RECURSO: 1500 – Recursos não vinculados de impostos 
DETAL. FONTE: 0001 – Recurso livre – Administração Direta Municipal
COD. ACOMPANHAMENTO: 0000 – Não se aplica
VALOR: R$ 12.144,00
TOTAL: R$ 33.959,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, a redução, em igual 
importância, das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.01.00 APOSENTADORIA, RESERVAS 369 R$ 33.959,00
SUBTOTAL R$ 33.959,00
TOTAL R$ 33.959,00
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB23-2C7B-3772-FC38 e informe o código BB23-2C7B-3772-FC38
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 28 de maio de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado no DOEGC em 00/00/2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB23-2C7B-3772-FC38 e informe o código BB23-2C7B-3772-FC38

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