| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.959,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.627, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.959,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 33.959,00 (trinta e três mil novecentos e cinquenta e nove reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8263 ORGÃO: 05 - Secretaria de Educação UNIDADE: 02 – Ações Finalísticas FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA: 2013 – Manutenção e desenvolvimento da educação básica DESTINO: 2 - Atividade AÇÃO: 108 – Manutenção do ensino fundamental NATUREZA DESPESA: 3.1.90.03.00.00 – Pensões FONTE RECURSO: 1500 – Recursos não vinculados de impostos DETAL. FONTE: 0001 – Recurso livre – Administração Direta Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB23-2C7B-3772-FC38 e informe o código BB23-2C7B-3772-FC38 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br COD. ACOMPANHAMENTO: 1001 – Identificação das despesas com MDE VALOR: R$ 21.815,00 DESPESA: 8264 ORGÃO: 05 - Secretaria da Fazenda UNIDADE: 01 - Secretaria da Fazenda FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 2010 – Gestão Administrativa DESTINO: 2 - Atividade AÇÃO: 313 – Indenização Judicial NATUREZA DESPESA: 3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais FONTE RECURSO: 1500 – Recursos não vinculados de impostos DETAL. FONTE: 0001 – Recurso livre – Administração Direta Municipal COD. ACOMPANHAMENTO: 0000 – Não se aplica VALOR: R$ 12.144,00 TOTAL: R$ 33.959,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, a redução, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.90.01.00 APOSENTADORIA, RESERVAS 369 R$ 33.959,00 SUBTOTAL R$ 33.959,00 TOTAL R$ 33.959,00 Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB23-2C7B-3772-FC38 e informe o código BB23-2C7B-3772-FC38 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 28 de maio de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Publicado no DOEGC em 00/00/2025. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BB23-2C7B-3772-FC38 e informe o código BB23-2C7B-3772-FC38