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norma nº 2628/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2628 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.628, DE 28 DE MAIO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 250.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8274
ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil
PROGRAMA: 2048 
– Combate a Estiagem
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 295 – Ação Destinada ao Socorro, Assistência em Cenário de desastre.
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos
DETAL. FONTE: 1194 – Estiagem – Resolução 005/25
COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A101-5E85-C2B3-8AF6 e informe o código A101-5E85-C2B3-8AF6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
VALOR: R$ 110.000,00
DESPESA: 8275
ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil
PROGRAMA: 2048 
– Combate a Estiagem
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 295 – Ação Destinada ao Socorro, Assistência em Cenário de desastre.
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição
FONTE RECURSO: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos
DETAL. FONTE: 1194 – Estiagem – Resolução 005/25
COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública
VALOR: R$ 110.000,00
DESPESA: 8276
ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil
PROGRAMA: 2048 
– Combate a Estiagem
DESTINO: 2 - Atividade
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A101-5E85-C2B3-8AF6 e informe o código A101-5E85-C2B3-8AF6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
AÇÃO: 295 – Ação Destinada ao Socorro, Assistência em Cenário de desastre.
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos
DETAL. FONTE: 1194 – Estiagem – Resolução 005/25
COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública
VALOR: R$ 30.000,00
TOTAL: R$ 250.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, a transferência em igual 
importância, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do FUNDEC Resolução 
005/25, no valor de R$ 250.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 28 de maio de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado no DOEGC em 00/00/2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A101-5E85-C2B3-8AF6 e informe o código A101-5E85-C2B3-8AF6

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