| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.628, DE 28 DE MAIO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8274 ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil PROGRAMA: 2048 – Combate a Estiagem DESTINO: 2 - Atividade AÇÃO: 295 – Ação Destinada ao Socorro, Assistência em Cenário de desastre. NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ FONTE RECURSO: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos DETAL. FONTE: 1194 – Estiagem – Resolução 005/25 COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A101-5E85-C2B3-8AF6 e informe o código A101-5E85-C2B3-8AF6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br VALOR: R$ 110.000,00 DESPESA: 8275 ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil PROGRAMA: 2048 – Combate a Estiagem DESTINO: 2 - Atividade AÇÃO: 295 – Ação Destinada ao Socorro, Assistência em Cenário de desastre. NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição FONTE RECURSO: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos DETAL. FONTE: 1194 – Estiagem – Resolução 005/25 COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública VALOR: R$ 110.000,00 DESPESA: 8276 ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil PROGRAMA: 2048 – Combate a Estiagem DESTINO: 2 - Atividade Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A101-5E85-C2B3-8AF6 e informe o código A101-5E85-C2B3-8AF6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br AÇÃO: 295 – Ação Destinada ao Socorro, Assistência em Cenário de desastre. NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE RECURSO: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos DETAL. FONTE: 1194 – Estiagem – Resolução 005/25 COD. ACOMPANHAMENTO: 3201 – Transferências do Estado – Calamidade Pública VALOR: R$ 30.000,00 TOTAL: R$ 250.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, a transferência em igual importância, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do FUNDEC Resolução 005/25, no valor de R$ 250.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 28 de maio de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Publicado no DOEGC em 00/00/2025. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A101-5E85-C2B3-8AF6 e informe o código A101-5E85-C2B3-8AF6