| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2025 |
| Date | 2025-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e do Fundo Municipal do Esporte no Município de General Câmara. |
| native_id | 725 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.632, DE 20 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e do Fundo Municipal do Esporte no Município de General Câmara. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 1º Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte - CME, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas no Município de General Câmara. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esporte – CME: I - Colaborar na formulação da política municipal de esportes; II – Propor diretrizes para o desenvolvimento das atividades esportivas no município; III – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes, incluindo a participação na elaboração do Plano Plurianual para a destinação orçamentária de verbas para o esporte; IV – Estimular a cooperação entre entidades públicas e privadas na promoção do esporte; V – Deliberar sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal de Esportes. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A99E-2CB3-2578-10B4 e informe o código A99E-2CB3-2578-10B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte – CME, terá suas despesas custeadas com orçamento próprio definidos na Lei Orçamentária Anual do Município. Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes será composto por 8 membros titulares e respectivos suplentes, com representação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área do esporte, sendo: I – 01 (um) representante do departamento do Desporto do Município; II – 01 (um) representante do setor administrativo do Município (Planejamento e/ou Administração); III – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; IV - 01 (um) representante dos profissionais de educação física que atuam com treinamento em escolinhas esportivas ou que atuam com o esporte educacional da rede regular de ensino; V - 02 (dois) representantes das modalidades: futsal, futebol e futebol sete; VI - 01 (um) representante das modalidades: voleibol, handebol e basquete; VII - 01 (um) representante das modalidades de movimento: ciclismo, atletismo, academias, entre outros; § 1º Os órgãos, entidades e/ou grupos de modalidades esportivas indicarão seus representantes ao Departamento do Desporto do Município, com entrega de cópia de ata de escolha e indicação do titular e suplente, para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte – CME, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 3º O Conselho, através dos seus membros, deverá eleger o seu Presidente e o VicePresidente. § 4º O Departamento de Esporte deverá proporcionar ao Conselho os meios necessários ao exercício de suas atribuições. Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte - CME, reunir-se-á trimestralmente e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A99E-2CB3-2578-10B4 e informe o código A99E-2CB3-2578-10B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de General Câmara (FMEGC) , com a finalidade de captar e aplicar recursos para o financiamento de programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento do esporte no município. Art. 7º O Fundo Municipal de Esporte terá por objetivos principais: I - Incentivar a prática esportiva em todas as suas manifestações; II - Promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida através do esporte; III - Apoiar atletas, equipes, entidades e projetos esportivos locais; IV - Realizar e apoiar eventos esportivos e recreativos; V - Revitalizar, construir e manter equipamentos e espaços esportivos; VI - Fomentar programas educacionais que integrem esporte e educação nas escolas municipais e estaduais localizadas no Município; VII - Promover a inovação e o uso de tecnologias que contribuam para a modernização e eficácia das atividades esportivas e recreativas. Art. 8º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes: I – As receitas originalmente de recursos livres que serão vinculados pelo Poder Executivo na elaboração do orçamento e constarão de fonte e destinação de recursos próprios para identificar a política do Fundo Municipal de Esportes; II – Auxílios, patrocínios, contribuições, subvenções, convênios, legados e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; III - Rendas eventuais, inclusive as decorrentes de depósitos e aplicações financeiras, bem como da realização de eventos esportivos; Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A99E-2CB3-2578-10B4 e informe o código A99E-2CB3-2578-10B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br IV - Recursos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; V - Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VI – Transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; VII – Recursos provenientes de autorização ou permissão onerosa de uso de espaço público, administrado pelo Departamento Municipal de Esporte; VIII - Recursos transferidos por outros órgãos ou entidades públicas, relativos a programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de esporte e lazer; IX - Recursos provenientes de programas e projetos de captação realizados pelo Departamento Municipal de Esporte e entidades de natureza privada sem fins lucrativos; X – Valores das inscrições das Competições, bem como parcerias em competições e eventos com apoio do Departamento Municipal de Esportes. XI - Pagamentos referente ao uso de espaços públicos, que competem a fiscalização e responsabilidade do Departamento Municipal de Esportes, para fins publicitários, podendo ser considerados como patrocínio e apoio aos eventos e espaços esportivos. XII - Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinadas. Art. 9º A gestão financeira e contábil do FMEGC será de responsabilidade do chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º: O Poder Executivo deve designar os servidores que atuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do FMEGC, autoridade responsável por emitir empenhos, autorizar pagamentos, suprimentos ou dispêndio de recursos do fundo. § 2º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Esporte – FME serão depositados e movimentados em conta especifica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculado ao Departamento Municipal de Esportes e a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 10 Os recursos do Fundo serão utilizados exclusivamente para: Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A99E-2CB3-2578-10B4 e informe o código A99E-2CB3-2578-10B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [5] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br I - Financiar projetos esportivos comunitários e educacionais; II - Realização e organização de eventos esportivos e recreativos; III - Aquisição de materiais e equipamentos esportivos de consumo ou permanente, podendo estes serem disponibilizados ao sistema público de ensino ou outras entidades públicas, sem fins lucrativos, que promovam o esporte; IV - Apoio a atletas e equipes municipais para participação em competições regionais, estaduais e nacionais; V - Capacitação de profissionais e agentes esportivos; VI - Construção, manutenção e reforma de espaços esportivos; VII - Promoção de esportes e desportos dentro do ambiente escolar, abrangendo escolas municipais localizadas no Município; VIII - Fomentar iniciativas de inovação e tecnologia voltadas para o esporte e recreação desportiva, integrando-as às ações do Departamento Municipal de Esporte. IX - Criação de calendários anuais de eventos esportivos urbanos e rurais, visando o intercâmbio e a integração das comunidades; X - Na concessão de bolsas destinada a atletas praticantes do desporto de rendimento e técnicos especialistas em todas as suas formas de expressão; Art. 11 Os recursos do Fundo Municipal de Esportes poderão ser aplicados no financiamento de projetos esportivos apresentados por organizações da sociedade civil (OSC), observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e os seguintes critérios: I - Não poderão ter finalidade lucrativa; II - Deverão ser selecionados através de edital de chamamento público, publicado no órgão de imprensa oficial do Município; III - Serão submetidos à análise e aprovação do Conselho Municipal de Esportes - CME. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A99E-2CB3-2578-10B4 e informe o código A99E-2CB3-2578-10B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [6] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br § 1º Os critérios para avaliação e seleção dos projetos esportivos de que trata o caput deste artigo, constarão no edital de chamamento público. § 2º Os benefícios não poderão ser concedidos a projetos cujo proponente: I - Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; II - Esteja inadimplente com prestação de contas de projeto esportivo anterior; III - Não esteja de acordo com o edital de chamamento; IV - Ser pessoa jurídica não governamental que tenha, na composição de sua diretoria, pessoa inadimplente, com prestação de contas de projeto esportivo realizado anteriormente. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 Compete ao gestor do FMEGC realizar a prestação de contas semestral dos recursos, que ficará disponível para consulta pública, em atenção a publicidade e transparência dos atos. Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. General Câmara, 20 de junho de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A99E-2CB3-2578-10B4 e informe o código A99E-2CB3-2578-10B4