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norma nº 2633/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2633 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 385.382,29.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.633, DE 20 DE JUNHO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 385.382,29.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 385.382,29 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove 
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8297
ORGÃO: 06 - Secretaria de Planejamento Habitação e Desenv. Econômico 
UNIDADE: 01 - Secretaria de Planejamento Habitação e Desenv. Econômico
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 1006 – Serviços Urbanos de Qualidade
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 11 – Aquisição de Veículos Leves e Pesados 
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
DETAL. FONTE: 1195 – Convênio MIDR 1091376-24
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/98D2-3250-3B43-8617 e informe o código 98D2-3250-3B43-8617
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 385.382,29
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, referente convênio Caixa/MIDR, Operação n° 1091376-24, 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 20 de junho de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/98D2-3250-3B43-8617 e informe o código 98D2-3250-3B43-8617

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