| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2025 |
| Date | 2025-06-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 385.382,29. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.633, DE 20 DE JUNHO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 385.382,29. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 385.382,29 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8297 ORGÃO: 06 - Secretaria de Planejamento Habitação e Desenv. Econômico UNIDADE: 01 - Secretaria de Planejamento Habitação e Desenv. Econômico FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 1006 – Serviços Urbanos de Qualidade DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 11 – Aquisição de Veículos Leves e Pesados NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente FONTE RECURSO: 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos DETAL. FONTE: 1195 – Convênio MIDR 1091376-24 Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/98D2-3250-3B43-8617 e informe o código 98D2-3250-3B43-8617 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 385.382,29 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, referente convênio Caixa/MIDR, Operação n° 1091376-24, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 20 de junho de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/98D2-3250-3B43-8617 e informe o código 98D2-3250-3B43-8617