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norma nº 2634/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2634 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaInstitui, no âmbito do Município de General Câmara/RS, a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.634, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de General 
Câmara/RS, a Semana Municipal de Combate 
à Violência Contra a Mulher e dá outras 
providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica instituída, no Município de General Câmara, a Semana Municipal de Com 
bate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de 
novembro, data em que se celebra o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a 
Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher tem como 
objetivos:
I 
– Promover ações de conscientização e prevenção da violência contra a mulher;
II – Realizar palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas e eventos 
públicos;
III – Incentivar a participação da sociedade civil, órgãos públicos, entidades 
educacionais e organizações não-governamentais na construção de uma cultura de paz e 
igualdade de gênero.
Art. 3º (VETADO).
I 
– (VETADO).
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/424A-7590-F7FA-0FD4 e informe o código 424A-7590-F7FA-0FD4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
II – (VETADO).
III – (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
I 
– (VETADO).
II – (VETADO).
III – (VETADO).
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 27 de junho de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/424A-7590-F7FA-0FD4 e informe o código 424A-7590-F7FA-0FD4

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