| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de General Câmara/RS, a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.634, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Institui, no âmbito do Município de General Câmara/RS, a Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída, no Município de General Câmara, a Semana Municipal de Com bate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de novembro, data em que se celebra o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher. Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher tem como objetivos: I – Promover ações de conscientização e prevenção da violência contra a mulher; II – Realizar palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas e eventos públicos; III – Incentivar a participação da sociedade civil, órgãos públicos, entidades educacionais e organizações não-governamentais na construção de uma cultura de paz e igualdade de gênero. Art. 3º (VETADO). I – (VETADO). Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/424A-7590-F7FA-0FD4 e informe o código 424A-7590-F7FA-0FD4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br II – (VETADO). III – (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º (VETADO). I – (VETADO). II – (VETADO). III – (VETADO). Art. 6º (VETADO). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 27 de junho de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/424A-7590-F7FA-0FD4 e informe o código 424A-7590-F7FA-0FD4