| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Institui o Programa "Junho Vermelho" no âmbito do Município de General Câmara/RS, com o objetivo de incentivar a doação de sangue. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.635, DE 03 DE JULHO DE 2025 Institui o Programa “Junho Vermelho” no âmbito do Município de General Câmara/RS, com o objetivo de incentivar a doação de sangue. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de General Câmara – RS, o Programa “Junho Vermelho”, a ser realizado anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue. Art. 2º O Programa "Junho Vermelho" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de General Câmara – RS, no dia 14 de junho. Art. 3º Durante o mês de junho, o Poder Público poderá promover e apoiar as seguintes ações: I – Campanhas de conscientização sobre a importância da doação regular de sangue; II – Parcerias com hemocentros e entidades civis para ampliar o acesso à doação; III – Iluminação de prédios públicos com a cor vermelha, em alusão à campanha; IV – Distribuição de material informativo em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; V – Realização de palestras, seminários, feiras de saúde e outras atividades educativas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 03 de julho de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal