| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.636, DE 07 DE JULHO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8304 ORGÃO: 06 - Secretaria de Saúde UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária Saúde DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 164 – Redes Saúde Linhas Cuidado NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ FONTE RECURSO: 1621 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS DETAL. FONTE: 4090 – PSF/NASF/ESF Quilombola/ESF Indígena/Saúde COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CCFE-DECC-60F1-5ACB e informe o código CCFE-DECC-60F1-5ACB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br VALOR: R$ 20.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, referente Programa Inverno Gaúcho, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, PORTARIA SES/RS Nº 322/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 07 de julho de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CCFE-DECC-60F1-5ACB e informe o código CCFE-DECC-60F1-5ACB