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norma nº 2636/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2636 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.636, DE 07 DE JULHO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 20.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8304
ORGÃO: 06 - Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica 
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária Saúde
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 164 – Redes Saúde Linhas Cuidado 
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1621 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
DETAL. FONTE: 4090 – PSF/NASF/ESF Quilombola/ESF Indígena/Saúde 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CCFE-DECC-60F1-5ACB e informe o código CCFE-DECC-60F1-5ACB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
VALOR: R$ 20.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, referente Programa Inverno Gaúcho, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 
PORTARIA SES/RS Nº 322/2025. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 07 de julho de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CCFE-DECC-60F1-5ACB e informe o código CCFE-DECC-60F1-5ACB

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