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norma nº 2637/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2637 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.882,86.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.637, DE 07 DE JULHO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 130.882,86.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 130.882,86 (cento e trinta mil e oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), 
nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8307
ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências 
UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil 
PROGRAMA: 2048 – Combate a Estiagem 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 295 – Ação Destinada ao Socorro, Assistência em Cenário de Desastre
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. P/Distrib. Gratuita 
FONTE RECURSO: 1749 – Outras Vinculações de Transferências 
DETAL. FONTE: 1196 – Portaria 1.186/25 - CPDC 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/04F6-E50C-B731-96E9 e informe o código 04F6-E50C-B731-96E9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
COD. ACOMPANHAMENTO: 3101 – Transferências da União – Calamidade Pública
VALOR: R$ 130.882,86
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, o repasse da União, conforme Portaria de Reconhecimento Federal N° 1.186 de 16 
de abril de 2025. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 07 de julho de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/04F6-E50C-B731-96E9 e informe o código 04F6-E50C-B731-96E9

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