| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.882,86. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.637, DE 07 DE JULHO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.882,86. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 130.882,86 (cento e trinta mil e oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8307 ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil PROGRAMA: 2048 – Combate a Estiagem DESTINO: 2 - Atividade AÇÃO: 295 – Ação Destinada ao Socorro, Assistência em Cenário de Desastre NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. P/Distrib. Gratuita FONTE RECURSO: 1749 – Outras Vinculações de Transferências DETAL. FONTE: 1196 – Portaria 1.186/25 - CPDC Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/04F6-E50C-B731-96E9 e informe o código 04F6-E50C-B731-96E9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br COD. ACOMPANHAMENTO: 3101 – Transferências da União – Calamidade Pública VALOR: R$ 130.882,86 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, o repasse da União, conforme Portaria de Reconhecimento Federal N° 1.186 de 16 de abril de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 07 de julho de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/04F6-E50C-B731-96E9 e informe o código 04F6-E50C-B731-96E9