| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Autoriza a doação de bem imóvel do Município de General Câmara à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE General Câmara. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.638, DE 15 DE JULHO DE 2025 Autoriza a doação de bem imóvel do Município de General Câmara à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE General Câmara. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE General Câmara, inscrita no CNPJ nº 01.578.167/0001-05, o seguinte imóvel de propriedade do Município de General Câmara: Imóvel: Terreno de área retangular, medindo 46,38m x 10m, totalizando 463,80m², pouco acidentado (plano), sem benfeitorias. Situado na Rua Vereador Luiz Paulo Borneo, na quadra formada pelas ruas Vereador Luiz Paulo Borneo, General Portela, General Gustavo O. Farias e General Canrobert (considerando a supressão da rua General Castelo Branco. O terreno tem as seguintes confrontações: Ao leste frente medindo 10 metros com a Rua Vereador Luiz Paulo Borneo, ao norte medindo 46,38 metros com o terreno do Município de General Câmara/RS, ao Oeste medindo 10 metros com a Creche Paulo Ramé (propriedade do Município de General Câmara) e ao Sul medindo 46,38 metros com o prédio da APAE General Câmara/RS. O terreno Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D67E-5628-7129-BBD3 e informe o código D67E-5628-7129-BBD3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br tem como coordenada média: 29°54’28’’ S e 51°45’34’’ W. Parágrafo único. Anexo à presente Lei, encontra-se o Memorial Descritivo referente ao imóvel disposto no caput do art. 1º. Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destinar-se-á a construção de uma área de recreação para os alunos da APAE General Câmara. Art. 3º A donatária fica responsável pelo cercamento da área do terreno, bem como pelas construções nele a serem realizadas. Art. 4º O descumprimento das obrigações estabelecidas no artigo anterior, assim como o encerramento das atividades por qualquer causa e qualquer tempo, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 5º As despesas de escritura e registro serão suportadas pela donatária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 15 de julho de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D67E-5628-7129-BBD3 e informe o código D67E-5628-7129-BBD3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Memorial Descritivo Junho – 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Arrazoado: O presente documento, intitulado ‘Memorial Descritivo’, tem o objetivo de descrever as características físicas (dimensões planas) de uma área localizada na Rua Vereador Luiz Paulo Borneo (antiga General Lacerda) – Município de General Câmara/RS, com vistas a subsidiar o processo de doação da referida área à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) – General Câmara/RS. A elaboração do presente documento foi solicitada pela Secretária Municipal de Educação. Do terreno: Trata-se de área retangular (46,38 x 10 metros – 463,80 metros quadrados), pouco acidentado (plano), sem benfeitorias. Situado na Rua Vereador Luiz Paulo Borneo, na quadra formada pelas Ruas Vereador Luiz Paulo Borneo, General Portela, General Gustado O. Farias e General Canrobert (considerando a supressão da Rua General Castelo Branco). O terreno tem as seguintes confrontações: Ao leste frente medindo 10 metros com a Rua Vereador Luiz Paulo Borneo, ao norte medindo 46,38 metros com o terreno do Município de General Câmara/RS, ao Oeste medindo 10 metros com a Creche Paulo Ramé (propriedade do Município de General Câmara) e ao Sul medindo 46,38 metros com o prédio da APAE General Câmara/RS. O terreno tem como coordenada média: 29°54’28’’ S e 51°45’34’’ W. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Documentação auxiliar: Matrícula 888 do Registro de imóveis de General Câmara/RS. Escritura pública de doação pura e simples N. 8.654 do Tabelionato de notas de General Câmara/RS. General Câmara/RS, 19 de Junho de 2025 Jordão Oliveira da Silva Engenheiro Civil – CREA MG221315/D