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norma nº 2638/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2638 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza a doação de bem imóvel do Município de General Câmara à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.638, DE 15 DE JULHO DE 2025
Autoriza a doação de bem imóvel do Município 
de General Câmara à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE General 
Câmara.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1° Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE General Câmara, inscrita no CNPJ nº 01.578.167/0001-05, o 
seguinte imóvel de propriedade do Município de General Câmara:
Imóvel: Terreno de área retangular, medindo 46,38m x 
10m, totalizando 463,80m², pouco acidentado (plano), 
sem benfeitorias. Situado na Rua Vereador Luiz Paulo 
Borneo, na quadra formada pelas ruas Vereador Luiz 
Paulo Borneo, General Portela, General Gustavo O. 
Farias e General Canrobert (considerando a supressão 
da rua General Castelo Branco. O terreno tem as 
seguintes confrontações: Ao leste frente medindo 10 
metros com a Rua Vereador Luiz Paulo Borneo, ao 
norte medindo 46,38 metros com o terreno do Município 
de General Câmara/RS, ao Oeste medindo 10 metros 
com a Creche Paulo Ramé (propriedade do Município 
de General Câmara) e ao Sul medindo 46,38 metros 
com o prédio da APAE General Câmara/RS. O terreno 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D67E-5628-7129-BBD3 e informe o código D67E-5628-7129-BBD3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
tem como coordenada média: 29°54’28’’ S e 51°45’34’’ 
W.
Parágrafo único. Anexo à presente Lei, encontra-se o Memorial Descritivo referente ao 
imóvel disposto no caput do art. 1º.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destinar-se-á a construção de uma área de 
recreação para os alunos da APAE General Câmara.
Art. 3º A donatária fica responsável pelo cercamento da área do terreno, bem como 
pelas construções nele a serem realizadas.
Art. 4º O descumprimento das obrigações estabelecidas no artigo anterior, assim como 
o encerramento das atividades por qualquer causa e qualquer tempo, importará na reversão do 
imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º As despesas de escritura e registro serão suportadas pela donatária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 15 de julho de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D67E-5628-7129-BBD3 e informe o código D67E-5628-7129-BBD3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo
Junho – 2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
Arrazoado: O presente documento, intitulado ‘Memorial Descritivo’, tem o objetivo de 
descrever as características físicas (dimensões planas) de uma área localizada na Rua Vereador 
Luiz Paulo Borneo (antiga General Lacerda) – Município de General Câmara/RS, com vistas a 
subsidiar o processo de doação da referida área à APAE (Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais) – General Câmara/RS.
A elaboração do presente documento foi solicitada pela Secretária Municipal de Educação.
Do terreno: Trata-se de área retangular (46,38 x 10 metros – 463,80 metros quadrados), 
pouco acidentado (plano), sem benfeitorias. Situado na Rua Vereador Luiz Paulo Borneo, na 
quadra formada pelas Ruas Vereador Luiz Paulo Borneo, General Portela, General Gustado O. 
Farias e General Canrobert (considerando a supressão da Rua General Castelo Branco).
O terreno tem as seguintes confrontações: Ao leste frente medindo 10 metros com a Rua 
Vereador Luiz Paulo Borneo, ao norte medindo 46,38 metros com o terreno do Município de 
General Câmara/RS, ao Oeste medindo 10 metros com a Creche Paulo Ramé (propriedade do 
Município de General Câmara) e ao Sul medindo 46,38 metros com o prédio da APAE General 
Câmara/RS.
O terreno tem como coordenada média: 29°54’28’’ S e 51°45’34’’ W.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
Documentação auxiliar: Matrícula 888 do Registro de imóveis de General Câmara/RS. 
Escritura pública de doação pura e simples N. 8.654 do Tabelionato de notas de General Câmara/RS.
General Câmara/RS, 19 de Junho de 2025
Jordão Oliveira da Silva
Engenheiro Civil – CREA MG221315/D

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