br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2640/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2640 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza o poder executivo a realizar Cessão de Uso de um trator agrícola à Associação dos Produtores Rurais do Pagador Martel, e dá outras providências.
native_id733

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.640, DE 15 DE JULHO DE 2025
Autoriza o poder executivo a realizar Cessão 
de Uso de um trator agrícola à Associação dos 
Produtores Rurais do Pagador Martel, e dá 
outras providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante Termo de 
Cessão de Uso de Bem Móvel, à Associação dos Produtores Rurais do Pagador Martel, inscrito 
no CNPJ n° 03.047.372/0001-61, localizada no Pagador Martel, neste Município, o seguinte 
equipamento:
Item Descrição Quantidade
01
Trator agrícola de rodas equipado com tração dianteira auxiliar 4x4, 
motor Turbo e Intercooler de 3 cilindros e potência de 99 cv, com 
reversor 12 velocidades a frente e 12 a ré. Tomada de potência com 
velocidade de 540 / 540E com acionamento independente. Acompanha 
lastro metálico na dianteira e traseira, acionamento de bloqueio por 
alavanca manual, direção hidrostática, sistema hidráulico de levante de 
3 pontos com capacidade de 3800 kg. Com 2 válvula no comando e 4 
saídas com vazão nas válvulas de controle remoto de 55 l/min. Eixo 
traseiro com redução final epicíclica e freios com acionamento 
mecânico banhados a óleo. Sinalização completa e iluminação luz de 
ré sinal sonoro, proteção contra capotamento. Pneus dianteiros 12.4-
24 R2 10 lonas e traseiros 18.4-30 R2 12 lonas.
01
Art. 2º A formalização da respectiva Cessão de Uso de Bem Móvel, ocorrerá mediante 
Termo de Cessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e 
responsabilidades das partes. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5152-AFCC-DAD2-B1F6 e informe o código 5152-AFCC-DAD2-B1F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Art. 3º A presente concessão não transfere à concessionária a propriedade do bem, 
permanecendo este integrante do patrimônio público municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 15 de julho de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5152-AFCC-DAD2-B1F6 e informe o código 5152-AFCC-DAD2-B1F6

open original →