| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a realizar Cessão de Uso de um trator agrícola à Associação dos Produtores Rurais do Pagador Martel, e dá outras providências. |
| native_id | 733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.640, DE 15 DE JULHO DE 2025 Autoriza o poder executivo a realizar Cessão de Uso de um trator agrícola à Associação dos Produtores Rurais do Pagador Martel, e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, à Associação dos Produtores Rurais do Pagador Martel, inscrito no CNPJ n° 03.047.372/0001-61, localizada no Pagador Martel, neste Município, o seguinte equipamento: Item Descrição Quantidade 01 Trator agrícola de rodas equipado com tração dianteira auxiliar 4x4, motor Turbo e Intercooler de 3 cilindros e potência de 99 cv, com reversor 12 velocidades a frente e 12 a ré. Tomada de potência com velocidade de 540 / 540E com acionamento independente. Acompanha lastro metálico na dianteira e traseira, acionamento de bloqueio por alavanca manual, direção hidrostática, sistema hidráulico de levante de 3 pontos com capacidade de 3800 kg. Com 2 válvula no comando e 4 saídas com vazão nas válvulas de controle remoto de 55 l/min. Eixo traseiro com redução final epicíclica e freios com acionamento mecânico banhados a óleo. Sinalização completa e iluminação luz de ré sinal sonoro, proteção contra capotamento. Pneus dianteiros 12.4- 24 R2 10 lonas e traseiros 18.4-30 R2 12 lonas. 01 Art. 2º A formalização da respectiva Cessão de Uso de Bem Móvel, ocorrerá mediante Termo de Cessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5152-AFCC-DAD2-B1F6 e informe o código 5152-AFCC-DAD2-B1F6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 3º A presente concessão não transfere à concessionária a propriedade do bem, permanecendo este integrante do patrimônio público municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 15 de julho de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5152-AFCC-DAD2-B1F6 e informe o código 5152-AFCC-DAD2-B1F6