| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.641, DE 15 DE JULHO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação 8318 Órgão 1 – Secretaria de Administração Unidade 1 – Secretaria de Administração Função 4 – Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 10 - Administração Governamental Ação 21 – Apoio a Instituições Diversas Natureza 3.3.50.41.99.00 Outras Instituições Privadas Fonte Recurso 1500- Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 2.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o artigo 1º, a redução, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária: Dotação 6333 Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Unidade 01 – Gabinete do Prefeito Função 06 – Segurança Pública Subfunção 182 – Defesa Civil Programa 2031 – Segurança Pública Ação 27 – Apoio a Instituições Diversas Natureza 3.3.50.41.99.00 Outras Instituições Privadas Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B123-07D1-67EE-DB4B e informe o código B123-07D1-67EE-DB4B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Fonte Recurso 1500- Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 2.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 15 de julho de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B123-07D1-67EE-DB4B e informe o código B123-07D1-67EE-DB4B