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norma nº 2641/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2641 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.641, DE 15 DE JULHO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 2.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes 
dotações orçamentárias:
Dotação 8318
Órgão 1 – Secretaria de Administração
Unidade 1 – Secretaria de Administração
Função 4 – Administração 
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 10 - Administração Governamental
Ação 21 – Apoio a Instituições Diversas
Natureza 3.3.50.41.99.00 Outras Instituições Privadas
Fonte Recurso 1500- Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 2.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o artigo 1º, a redução, em igual 
importância, da seguinte dotação orçamentária:
Dotação 6333
Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
Função 06 – Segurança Pública
Subfunção 182 – Defesa Civil
Programa 2031 – Segurança Pública
Ação 27 – Apoio a Instituições Diversas
Natureza 3.3.50.41.99.00 Outras Instituições Privadas
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B123-07D1-67EE-DB4B e informe o código B123-07D1-67EE-DB4B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Fonte Recurso 1500- Recursos não Vinculados de Impostos
Valor R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 15 de julho de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B123-07D1-67EE-DB4B e informe o código B123-07D1-67EE-DB4B

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