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norma nº 2642/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2642 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaConcede isenção de ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e FAR - Calamidade, ambos da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.642, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Concede isenção de ITBI às pessoas 
beneficiadas pelo Programa Compra Assistida 
e FAR - Calamidade, ambos da Caixa 
Econômica Federal - CEF e dá outras 
providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º É concedida a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI,
de responsabilidade de pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e FAR - 
Calamidade, ambos da Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. São consideradas pessoas beneficiadas, para os fins desta Lei, as 
pessoas habilitadas no Ministério das Cidades e que adquiram um único imóvel no Município de 
General Câmara para fins exclusivamente residenciais, após a análise das condições de isenção 
previstas nesta Lei.
Art. 2º Os benefícios fiscais de que trata o caput do art. 1º deverão ser requeridos até o 
dia 31/12/2025 pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento que consta no 
ANEXO I desta Lei e dos seguintes documentos:
I 
- comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida ou FAR - 
Calamidade;
II - cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel;
III - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal;
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6953-704F-147B-B613 e informe o código 6953-704F-147B-B613
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Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
IV - comprovante de residência.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 13 de agosto de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado no DOEGC em 00/00/2025. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6953-704F-147B-B613 e informe o código 6953-704F-147B-B613
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Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
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ANEXO I 
Requerimento para Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI 
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: 
Nome do Proprietário do Imóvel: 
_______________________________________________ 
Telefone para contato: 
(__)______________________ 
Endereço: 
Rua:__________________________________Nº_______ 
Bairro: 
_________________________ 
CPF ou CNPJ: 
_______________________________________________ 
Carteira de Identidade: 
_________________________ 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
Endereço do Imóvel: 
__________________________________________________ 
Nº: 
_______ 
Complemento: 
_____________ 
Bairro: 
___________________________________ 
Cidade: 
______________________ 
CEP: 
_____________ 
Endereço para correspondência: 
__________________________________________________ 
Nº: 
_______ 
Complemento: 
_____________ 
Bairro: 
___________________________________ 
Cidade: 
______________________ 
CEP: 
_____________ 
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (se for o caso): 
Nome do Representante: 
_______________________________________________ 
Telefone para Contato: 
(__)______________________ 
Qualificação: 
( ) Procurador ( ) Inventariante ( ) Outro ____________________________ 
Endereço do Representante: 
__________________________________________ 
Nº: 
________ 
Complemento: 
____________________ 
Bairro: 
____________________________ 
Cidade: 
______________________ 
CEP: 
____________________ 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
COM RELAÇÃO AO(S) IMÓVEL(IS) DE INSCRIÇÃO(ÕES) N.º(S)___________
 , vem requerer isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, 
conforme disposto no art. 2º, da Lei Municipal n.º ________, de ____ de ____________ 
de ________, na condição de comprador. Para tanto, DECLARA: 
( ) Está habilitado junto ao Programa Compra Assistida da CEF, utilizado o imóvel 
exclusivamente como residência. 
( ) Apresenta todos os documentos exigidos pela Lei Municipal n.º ________, de ____ 
de ____________ de ________. 
Pede deferimento. 
General Câmara, ____de _______________ de ________. 
Assinatura 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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