| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Concede isenção de ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e FAR - Calamidade, ambos da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.642, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 Concede isenção de ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e FAR - Calamidade, ambos da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º É concedida a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, de responsabilidade de pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida e FAR - Calamidade, ambos da Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos desta Lei. Parágrafo único. São consideradas pessoas beneficiadas, para os fins desta Lei, as pessoas habilitadas no Ministério das Cidades e que adquiram um único imóvel no Município de General Câmara para fins exclusivamente residenciais, após a análise das condições de isenção previstas nesta Lei. Art. 2º Os benefícios fiscais de que trata o caput do art. 1º deverão ser requeridos até o dia 31/12/2025 pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento que consta no ANEXO I desta Lei e dos seguintes documentos: I - comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida ou FAR - Calamidade; II - cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel; III - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal; Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6953-704F-147B-B613 e informe o código 6953-704F-147B-B613 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br IV - comprovante de residência. Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 13 de agosto de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Publicado no DOEGC em 00/00/2025. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6953-704F-147B-B613 e informe o código 6953-704F-147B-B613 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br ANEXO I Requerimento para Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: Nome do Proprietário do Imóvel: _______________________________________________ Telefone para contato: (__)______________________ Endereço: Rua:__________________________________Nº_______ Bairro: _________________________ CPF ou CNPJ: _______________________________________________ Carteira de Identidade: _________________________ IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Endereço do Imóvel: __________________________________________________ Nº: _______ Complemento: _____________ Bairro: ___________________________________ Cidade: ______________________ CEP: _____________ Endereço para correspondência: __________________________________________________ Nº: _______ Complemento: _____________ Bairro: ___________________________________ Cidade: ______________________ CEP: _____________ IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (se for o caso): Nome do Representante: _______________________________________________ Telefone para Contato: (__)______________________ Qualificação: ( ) Procurador ( ) Inventariante ( ) Outro ____________________________ Endereço do Representante: __________________________________________ Nº: ________ Complemento: ____________________ Bairro: ____________________________ Cidade: ______________________ CEP: ____________________ Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6953-704F-147B-B613 e informe o código 6953-704F-147B-B613 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br COM RELAÇÃO AO(S) IMÓVEL(IS) DE INSCRIÇÃO(ÕES) N.º(S)___________ , vem requerer isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, conforme disposto no art. 2º, da Lei Municipal n.º ________, de ____ de ____________ de ________, na condição de comprador. Para tanto, DECLARA: ( ) Está habilitado junto ao Programa Compra Assistida da CEF, utilizado o imóvel exclusivamente como residência. ( ) Apresenta todos os documentos exigidos pela Lei Municipal n.º ________, de ____ de ____________ de ________. Pede deferimento. General Câmara, ____de _______________ de ________. Assinatura Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6953-704F-147B-B613 e informe o código 6953-704F-147B-B613