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norma nº 2645/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2645 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDeclara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de General Câmara e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
[1]
Site: www.generalcamara.rs.gov.br
LEI Nº 2.645, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Declara a fumicultura como atividade de 
relevante interesse econômico, social e 
cultural no âmbito do Município de General 
Câmara e dá outras providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI
Art.1º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, 
social e cultural no âmbito do Município de General Câmara.
Art.2º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao 
cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e 
cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em pequenas 
propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da identidade cultural local.
§ 1º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco 
integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos estratégicos 
da atividade agrícola, em razão de sua importância para a economia e o tecido social do 
Município.
§ 2º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o 
desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias no meio 
rural.
Art.3º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da 
administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar.
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/18C5-A62B-6585-6FFA e informe o código 18C5-A62B-6585-6FFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
[2]
Site: www.generalcamara.rs.gov.br
Art.4º O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que
visem:
I – ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;
II – ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com 
instituições estaduais e federais;
III – à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia 
produtiva;
IV – à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina 
vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos;
V – à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à 
produção fumageira.
Art.5º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com 
cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao 
setor da fumicultura, visando:
I – à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco;
II – à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais;
III – à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para 
fortalecimento da cadeia produtiva;
IV – à capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e 
gestão da propriedade rural.
Art.6º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os dispositivos desta Lei no 
prazo de 90 dias.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data publicação.
General Câmara, 12 de setembro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/18C5-A62B-6585-6FFA e informe o código 18C5-A62B-6585-6FFA

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