| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50 .000 ,00 . MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação 8291 Órgão 12 – Secretaria de Turismo Unidade 2 – Fundo Municipal da Cultura Função 13 – Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura Ação 51 – Manutenção das Atividades Culturais Natureza 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF Fonte Recurso 1759 – Recursos vinculados a Fundos Valor R$ 15.000,00 Dotação 8292 Órgão 12 – Secretaria de Turismo Unidade 2 – Fundo Municipal da Cultura Função 13 – Cultura Subfunção 392 – Difusão Cultural Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/7F5D-2BFA-4C26-1F39 e informe o código 7F5D-2BFA-4C26-1F39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura Ação 51 – Manutenção das Atividades Culturais Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte Recurso 1759 – Recursos vinculados a Fundos Valor R$ 35.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, recebimento de recursos do Governo Estadual através do Fundo de Apoio à Cultura – FAC. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 15 de setembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/7F5D-2BFA-4C26-1F39 e informe o código 7F5D-2BFA-4C26-1F39