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norma nº 2646/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2646 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 50
.000
,00
.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas 
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 8291 
Órgão 12 – Secretaria de Turismo 
Unidade 2 – Fundo Municipal da Cultura 
Função 13 – Cultura 
Subfunção 392 – Difusão Cultural 
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura 
Ação 51 – Manutenção das Atividades Culturais 
Natureza 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 
Fonte Recurso 1759 – Recursos vinculados a Fundos 
Valor R$ 15.000,00 
Dotação 8292 
Órgão 12 – Secretaria de Turismo 
Unidade 2 – Fundo Municipal da Cultura 
Função 13 – Cultura 
Subfunção 392 – Difusão Cultural 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/7F5D-2BFA-4C26-1F39 e informe o código 7F5D-2BFA-4C26-1F39
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Programa 2000 – Desenvolvimento do Turismo e Cultura 
Ação 51 – Manutenção das Atividades Culturais 
Natureza 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 
Fonte Recurso 1759 – Recursos vinculados a Fundos 
Valor R$ 35.000,00 
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, recebimento de 
recursos do Governo Estadual através do Fundo de Apoio à Cultura – FAC. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 15 de setembro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/7F5D-2BFA-4C26-1F39 e informe o código 7F5D-2BFA-4C26-1F39

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