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norma nº 2080/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2080 / 2018
Date 2018-03-01
Ementa= AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS Á ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO. =
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LEI Nº 2080/2018.
De 01 de março de 2018.
= AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS
MOVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS
DO RINCÃO =
4 de
“foi publicaço nesta
SRTA,
crepe
Assinatura do Responsaáve!
«
HELTON HOLZ BARRETO. Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, art. 75. inciso |. que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Uso de Bens
Móveis, conforme descrição, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS
RURAIS DO RINCÃO, com sede na localidade de Boqueirão, neste município.
Enfardadeira FINARDI — FE 60-70, fardos de 60 a 70 cm, fardos | no
od | cilíndricos. Cor vermelha ano 2017 a |
02 | Carreta Agricola Basc. Metal. Hidr. TANDEM cicap. p/ 5 Toneladas
“Cí/pneu, Cor azul. marca TETALFREITAS, Ano 2018 Mod. MFMEST |
Lo | SER: 252. O
03 Distribuidora de Calcário De 3000. 1 número » de série 18/0051, ano | 01
— 12018, corvermelho . am meme
Art. 2º - A formalização da respectiva concessão de uso de bens móveis, ocorrerá
mediante Termo de Concessão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das
obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 01 de março de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
NATALIA DA SILVA MENTZ
Diretora de Administração
CEP: 95.820-00:
.820-000
CNPJ: 88.117. 728/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
TERMO DE CESSÃO DE uso DE BEM MÓVEL Nº 002 [2018
à so POR TEMPO
TERMO DE cessão DE U
DETERMINADO QUE ENTRE sy CELEBRAM DE UM
LADO O MUNCÍPIO DE GENERAL CÂMARA a
QUTRO LADO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTOR
PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO.
6) MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, pesso? jurídica de direito público, com sede
Administrativa na Rua David Canabarro, nº.120 Bairro Centto, na cidade de General Câmar o pe E
únserita no CNP) sob o nº 88.117.726/ 0001-50, neste ato regularmente representado o N Rr O UTORES e
Prefeito Municipal, denominada CEDENTE, de outro lado à ASSOCIAÇ O DS o Rural nerd!
PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO , estabelecida na Localidade de Boqueirão, e A à LEO
Câmara, portadora do CNPJ 10.713.938/0001-02, neste ato representada pelo seu presi e citado
DAMASCENO VIANA, portador do CPF nº. 153.364.170-68, RG 2038891236 — sa / e SSTO Ny RL deem
i incão, distri irã Junicípi r denominado , res
a Localidade d Rincão, distrito de Boqueirão, neste Município, doravante : ) vem
doe o puesente TERMO DE CESSÃO DE Uso DE BENS MÓVEIS, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
Cláusula Primeira — po OBJETO: O presente Acotdo tem por objeto a cessão de uso de do seguintes
equipamentos de propriedade do Município, autorizados pela Lei Municipal 2080/2018, datada de 01 de março de
2018.
—
ITEM DESCRIÇÃO QUANT.
o Enfardadeira FINARDI — FE 60-70, fardos de 60 a 70 em, fardos cilíndricos, Cor 01
vermelha ano 2017
02 Carreta Agrícola Basc. Metal. Hidr. TANDEM c/cap. p/5 Toneladas c/pneu, Cor 01
azul, marca TETALFREITAS, Ano 2018 Mod. MEMEST SER:252
03 Distribuídora de Calcário DC 3000, número des
éric 18/0051, ano 2018, cor 01
L o vermelho
Cláusula Segunda — DA FINALIDADE: O bem é
specificado na Cláusula Primeira será utilizado pelo Ces:
exclusivamente para atividades que fomentem a agricultura familiar dos Associ
sionário,
ados da referida Entidade.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES:
1. O Cessionário obriga-se a:
a. Utilizar-se do equipamento exclustvamente para atividade específica na cláusula Se
gunda, empregando todo o
zelo na conservação.
Não realizar qualquer alteração no equipamento, sem autorização expressa da Cedente.
c. Responsabilizat-se por qualquer dano ocasionado pelo uso.
Rua: General David Canabarro, 120 -« Fone PABX:
GENERAL CÂMARA
(51) 3655.1999 — Fax: (SN) OSS 9s1
demo OU e
“eta [All
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
d Devolver os equipamentos ora recebidos imediatamente, quando encerrar suas atividades, em condições de
uso, levando em consideração sua depreciação pelo uso normal, bem como ao final do prazo aqui estipulado.
e. Arca com todos os custos de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento dos
[ad
1 - n
E Apresentar a cada 90 dias, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, relatório de prestação do contar
contendo: número de horas trabalhadas, produtores beneficiados, valores atrecadados, valores gastos, local da
prestação dos serviços, bem como qualquer evento que impossibilite a execução dos serviços, com as devidas
justificativas.
II. O Cedente obriga-se a:
a. Permitir a utilização do equipamento para que O Cessionário desenvolva atividade prevista na Clausula
Segunda;
b. Intervir na cessão, com a finalidade de assegurar a adequação da prestação de serviço, bem como o fiel
cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Cláusula Quarta — DA EXTINÇÃO: À presente cessão de uso, extinguir-se á:
a. No prazo final do presente instrumento, podendo ser renovada mediante Termo Aditivo, de acordo com o
Tesmo de Cessão que permite a cedência dos equipamentos assinado entre o Município e o Governo do
Estado;
b. Por utilização, do bem ora cedido, diversa da estipulada neste instrumento;
«Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação pot escrito e antecedência mínima
de 30 (trinta) dias;
d. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente;
e Quando o (a) CESSIONÁRIO (a) ceder, vender, permutar ou transferir, a qualquer título, à terceiro o
equipamento objeto desta cessão, devendo a retomada, neste caso, ser precedida de notificação judicial ou
extrajudicial com prazo de 30 (trinta) dias;
Cláusula Quinta — O equipamento e seus acessórios, ora cedido constitui Patrimônio Público, não dando direito ao
CESSIONÁRIO adquirir Titulo de Propriedade sobre o mesmo.
Cláusula Sexta — A extinção, falência, encertamento das atividades ou qualquer outra forma de dissolução do
CESSIONÁRIO, fica automaticamente, de pleno direto revogado a presente concessão, devendo o CEDENTE na
forma da Lei Civil.
Cláusula Sétima — DAS TARIFAS E RESULTADOS: Fica autorizada a cobrança de tarifas pela utilização dos
equipamentos dos produtores rurais associados à Entidade. Os resultados econômicos, derivados das atividades
desenvolvidas com o equipamento ora cedido, serão de inteira propriedade do cessionário, devendo o mesmo ser
empregado no desenvolvimento das atividades aqui pactuadas.
Cláusula Oitava - DO PRAZO: O presente Termo de Concessão de Uso terá validade até 31.12.2018, podendo ser
prorrogado , anualmente, de acordo com o interesse das partes.
Dis: Anemia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Cláusula Nona - DO FORO: Fica eleito o foro da Comatca de General Câmata, para dirimir quaisquer dúvidas do
presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima - O Município fica isento de ualquer responsabilidade civil ou criminal, em vistas de acidentes ou
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quaisquer outros delitos em que os bens vierem a se envolver.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Acordo de
Cessão de Uso em 04 (quatro) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas
abaixo subscritas.
General Câmara, 01 de março de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
CLEO VITOR VIANA
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO RINCÃO
Cessionário
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatoQ)generalcamara.com

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