| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.960,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.648, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.960,00. CARMO KONZEN, Prefeito Municipal em Exercício de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 9.960,00 (nove mil e novecentos e sessenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8395 ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil PROGRAMA: 2041 – Ações para Danos das Enchentes DESTINO: 2 – Atividade AÇÃO: 295 – Ações Destinadas ao Socorro, Assistência em Cenário de Desastre NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE RECURSO: 1749 – Outros Vinculações de Transferências DETAL. FONTE: 1198 – Defesa Civil Portaria nº 2.356/25 Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B4F3-BF7E-A793-F909 e informe o código B4F3-BF7E-A793-F909 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 5.360,00 DESPESA: 8396 ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito e Dependências UNIDADE: 04 – Fundo Municipal Defesa Civil FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 182 – Defesa Civil PROGRAMA: 2041 – Ações para Danos das Enchentes DESTINO: 2 – Atividade AÇÃO: 295 – Ações Destinadas ao Socorro, Assistência em Cenário de Desastre NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE RECURSO: 1749 – Outros Vinculações de Transferências DETAL. FONTE: 1198 – Defesa Civil Portaria nº 2.356/25 COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 4.600,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, o repasse do Governo Federal, através da Portaria nº 2.356/25, Ações Destinadas ao Socorro, Assistência em Cenário de Desastre (chuvas intensas). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 30 de setembro de 2025. CARMO KONZEN Prefeito Municipal em Exercício Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B4F3-BF7E-A793-F909 e informe o código B4F3-BF7E-A793-F909