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norma nº 2649/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2649 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza a concessão de uso de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.649, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a concessão de uso de bem imóvel de 
propriedade do Município de General Câmara, 
e dá outras providências.
CARMO KONZEN, Prefeito Municipal em Exercício de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Bem 
Imóvel à empresa PORTO DA FIGUEIRA MINERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 
02.698.188/0003-80, com sede na Rua Bento Gonçalves, n. 711/606 em Lajeado, e com filial 
atuante no Município de General Câmara/RS.
Art. 2º O objeto desta concessão é partes da Estrada Margem do Taquari com a antiga 
Estrada Margem do Taquari, imóvel de propriedade do município localizado na área lindeira à 
montante ao GA1 e à área do Arsenal de Guerra, conforme mapa em anexo, com área total de 
4.727 m² (quatro mil setecentos e vinte e sete metros quadrados).
§ 1º Os trechos finais da Estrada Margem do Taquari que serão impactados pelo 
empreendimento estarão desafetados do patrimônio do Município pelo período determinado no 
Termo de Concessão de Uso, conforme Mapa anexo à presente lei.
§ 2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de Termo de 
Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e as 
responsabilidades das partes.
Art. 3º A finalidade desta concessão será a fabricação, montagem e reparação de 
embarcações/estruturas flutuantes, em consonância com a legislação própria.
Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1FA4-F2D1-5E0F-4D3A e informe o código 1FA4-F2D1-5E0F-4D3A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Parágrafo único. A utilização da Concessão de Uso para finalidade diferente daqui 
elencada, acarretará na reversão do imóvel ao Município, bem como a empresa estará 
responsável pelas obras que se fizerem necessárias para a utilização das ruas conforme foram 
recebidas.
Art. 4º A concessão do imóvel, assim definida no caput do art. 2º será gratuita e por 
prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária mantenha 
as atividades previstas no artigo anterior.
Art. 5º A empresa concessionária poderá realizar obras de benfeitorias nos locais 
cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do 
Município.
§ 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo 
Município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público, ora cedido.
§ 2º Obriga-se a concessionária a promover todos os ônus de conservação, manutenção 
e guarda do bem ora concedido.
§ 3º Eventuais licenças ambientais necessárias para instalação e operação do 
empreendimento, serão de responsabilidade da empresa concessionárias.
Art. 6º Caberá ao Município estabelecer, no Termo de Concessão, contrapartidas a 
serem assumidas pela empresa concessionária, em atenção ao interesse público.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
General Câmara, 30 de setembro de 2025.
CARMO KONZEN
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1FA4-F2D1-5E0F-4D3A e informe o código 1FA4-F2D1-5E0F-4D3A

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