| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza a concessão de uso de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.649, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a concessão de uso de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e dá outras providências. CARMO KONZEN, Prefeito Municipal em Exercício de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Bem Imóvel à empresa PORTO DA FIGUEIRA MINERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.698.188/0003-80, com sede na Rua Bento Gonçalves, n. 711/606 em Lajeado, e com filial atuante no Município de General Câmara/RS. Art. 2º O objeto desta concessão é partes da Estrada Margem do Taquari com a antiga Estrada Margem do Taquari, imóvel de propriedade do município localizado na área lindeira à montante ao GA1 e à área do Arsenal de Guerra, conforme mapa em anexo, com área total de 4.727 m² (quatro mil setecentos e vinte e sete metros quadrados). § 1º Os trechos finais da Estrada Margem do Taquari que serão impactados pelo empreendimento estarão desafetados do patrimônio do Município pelo período determinado no Termo de Concessão de Uso, conforme Mapa anexo à presente lei. § 2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de Termo de Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e as responsabilidades das partes. Art. 3º A finalidade desta concessão será a fabricação, montagem e reparação de embarcações/estruturas flutuantes, em consonância com a legislação própria. Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1FA4-F2D1-5E0F-4D3A e informe o código 1FA4-F2D1-5E0F-4D3A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Parágrafo único. A utilização da Concessão de Uso para finalidade diferente daqui elencada, acarretará na reversão do imóvel ao Município, bem como a empresa estará responsável pelas obras que se fizerem necessárias para a utilização das ruas conforme foram recebidas. Art. 4º A concessão do imóvel, assim definida no caput do art. 2º será gratuita e por prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária mantenha as atividades previstas no artigo anterior. Art. 5º A empresa concessionária poderá realizar obras de benfeitorias nos locais cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do Município. § 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público, ora cedido. § 2º Obriga-se a concessionária a promover todos os ônus de conservação, manutenção e guarda do bem ora concedido. § 3º Eventuais licenças ambientais necessárias para instalação e operação do empreendimento, serão de responsabilidade da empresa concessionárias. Art. 6º Caberá ao Município estabelecer, no Termo de Concessão, contrapartidas a serem assumidas pela empresa concessionária, em atenção ao interesse público. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. General Câmara, 30 de setembro de 2025. CARMO KONZEN Prefeito Municipal em Exercício Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1FA4-F2D1-5E0F-4D3A e informe o código 1FA4-F2D1-5E0F-4D3A