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norma nº 2651/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2651 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 693.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.651, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 693.000,00.
CARMO KONZEN, Prefeito Municipal em Exercício de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil 
reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8405
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura 
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte 
DESTINO: 1 – Projeto 
AÇÃO: 077 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos 
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União 
DETAL. FONTE: 1199 – Trator Agricultura - Emenda 41680008
Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4C12-1132-394D-FA90 e informe o código 4C12-1132-394D-FA90
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União
VALOR: R$ 297.000,00
DESPESA: 8407
ORGÃO: 10 – Secretaria de Obras, Mobilidade e Trânsito 
UNIDADE: 02 – Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 1006 – Serviços Urbanos de Qualidade 
DESTINO: 1 – Projeto 
AÇÃO: 133 – Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de Vias 
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União 
DETAL. FONTE: 0200 – Emenda 41840002
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União
VALOR: R$ 396.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, o repasse de Emendas Parlamentares Individuais da União, nº 41680008 e n° 
41840002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 30 de setembro de 2025.
CARMO KONZEN
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4C12-1132-394D-FA90 e informe o código 4C12-1132-394D-FA90

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