| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 693.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.651, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 693.000,00. CARMO KONZEN, Prefeito Municipal em Exercício de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8405 ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 608 – Promoção da Produção Agropecuária PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte DESTINO: 1 – Projeto AÇÃO: 077 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União DETAL. FONTE: 1199 – Trator Agricultura - Emenda 41680008 Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4C12-1132-394D-FA90 e informe o código 4C12-1132-394D-FA90 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União VALOR: R$ 297.000,00 DESPESA: 8407 ORGÃO: 10 – Secretaria de Obras, Mobilidade e Trânsito UNIDADE: 02 – Serviços Urbanos FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 1006 – Serviços Urbanos de Qualidade DESTINO: 1 – Projeto AÇÃO: 133 – Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de Vias NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União DETAL. FONTE: 0200 – Emenda 41840002 COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União VALOR: R$ 396.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, o repasse de Emendas Parlamentares Individuais da União, nº 41680008 e n° 41840002. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 30 de setembro de 2025. CARMO KONZEN Prefeito Municipal em Exercício Assinado por 1 pessoa: CARMO KONZEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4C12-1132-394D-FA90 e informe o código 4C12-1132-394D-FA90