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norma nº 2654/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2654 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.380,95.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.654, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 52.380,95.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 52.380,95 (cinquenta e dois mil e trezentos 
e oitenta reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8313
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura 
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte 
DESTINO: 1 – Projeto 
AÇÃO: 73 – Qualificar a Produção Agropecuária 
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
FONTE RECURSO: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
DETAL. FONTE: 1192 – Consulta Popular 22/23 FPE 2163/23
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/450F-AD99-34D1-45B2 e informe o código 450F-AD99-34D1-45B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 52.380,95
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse do Estado 
do Rio Grande do Sul, Convênio FPE nº. 2163/2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 29 de outubro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/450F-AD99-34D1-45B2 e informe o código 450F-AD99-34D1-45B2

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