| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.380,95. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.654, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.380,95. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 52.380,95 (cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8313 ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte DESTINO: 1 – Projeto AÇÃO: 73 – Qualificar a Produção Agropecuária NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente FONTE RECURSO: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos DETAL. FONTE: 1192 – Consulta Popular 22/23 FPE 2163/23 Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/450F-AD99-34D1-45B2 e informe o código 450F-AD99-34D1-45B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 52.380,95 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse do Estado do Rio Grande do Sul, Convênio FPE nº. 2163/2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 29 de outubro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/450F-AD99-34D1-45B2 e informe o código 450F-AD99-34D1-45B2