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norma nº 2656/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2656 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDeclara o Clube 9 de Março como entidade de utilidade pública no âmbito do município de General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.656, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Declara o Clube 9 de Março como entidade de 
utilidade pública no âmbito do município de 
General Câmara.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação privada CLUBE 9 DE MARÇO, 
refundada em 9 de março de 2010, registrada no Cartório de Registro de Públicos de General 
Câmara, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 
90.892.928/0001-10, entidade sem fins lucrativos, atualmente sediada na Av. XV de Novembro, 
n o 200, Centro, CEP 95.820-000, General Câmara/RS, cujos objetivos são: atividades cívicas 
culturais, sociais, recreativas e desportistas de caráter amadorista.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 31 de outubro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9F9A-E773-1568-8395 e informe o código 9F9A-E773-1568-8395

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