| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Declara o Clube 9 de Março como entidade de utilidade pública no âmbito do município de General Câmara. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.656, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Declara o Clube 9 de Março como entidade de utilidade pública no âmbito do município de General Câmara. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação privada CLUBE 9 DE MARÇO, refundada em 9 de março de 2010, registrada no Cartório de Registro de Públicos de General Câmara, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 90.892.928/0001-10, entidade sem fins lucrativos, atualmente sediada na Av. XV de Novembro, n o 200, Centro, CEP 95.820-000, General Câmara/RS, cujos objetivos são: atividades cívicas culturais, sociais, recreativas e desportistas de caráter amadorista. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 31 de outubro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/9F9A-E773-1568-8395 e informe o código 9F9A-E773-1568-8395