| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | = CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
| native_id | 75 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2081/2018. De 07 de março de 2018. i publi nesta . . = CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso delsuas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso !, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 4º- Fica instituído o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO do Município de General Câmara. Estado do Rio Grande do Sul, como órgão oficial para a publicação legal e divulgação dos atos do Poder Executivo. Poder Legislativo e dos entes da administração municipal indireta Parágrafo único- O diário oficial do Municipio de que trata esta Lei atende aos princípios da Transparência e da Publicidade, e será veiculado no seguinte endereço eletrônico: www .generalcamara.rs.gov.br, na rede mundial de computadores-intemet. Art 2º- As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade e de Infra- Estrutura de chaves Públicas Brasileiras-ICP-Brasil, nos termos da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 81º- O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei será assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada da ICP Brasil 42º As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas eletronicamente por um agente público designado por Portaria do Chefe do Poder Executivo Art. 3º- Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diario Oficial do Município. , k A so Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3855-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.1147.726/0001-50 email: administracao) generalcamatra.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 81º- De forma suplementar ao Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei, serão publicados os extratos dos referidos atos no órgão oficial de imprensa do Município, contendo o endereço eletrônico onde o mesmo possa ser acessado na integra. g2º- Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos. 83º. O município poderá disponibilizar cópia da versão impressa no Diário Oficial Eletrônico do Município de General Câmara mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente a sua reprodução. Art. 4º- Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo Único - Eventuais retificações de atos deverão constar de novas publicações Art. 5º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 07 de março de 2018. Mp, Crush HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE a . NATA Ti enticuentz Diretóra de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: [51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0004-50 email: administracaoQgeneralcamara.com