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norma nº 2081/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2081 / 2018
Date 2018-03-07
Ementa= CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
native_id75

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2081/2018.
De 07 de março de 2018.
i publi nesta
. . = CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso delsuas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso !, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 4º- Fica instituído o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO do Município de General
Câmara. Estado do Rio Grande do Sul, como órgão oficial para a publicação legal e
divulgação dos atos do Poder Executivo. Poder Legislativo e dos entes da administração
municipal indireta
Parágrafo único- O diário oficial do Municipio de que trata esta Lei atende aos
princípios da Transparência e da Publicidade, e será veiculado no seguinte endereço
eletrônico: www .generalcamara.rs.gov.br, na rede mundial de computadores-intemet.
Art 2º- As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade e de Infra- Estrutura de
chaves Públicas Brasileiras-ICP-Brasil, nos termos da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
81º- O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei será
assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada da ICP Brasil
42º As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas
eletronicamente por um agente público designado por Portaria do Chefe do Poder Executivo
Art. 3º- Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus
efeitos somente depois de publicados no Diario Oficial do Município. ,
k A
so
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3855-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.1147.726/0001-50 email: administracao) generalcamatra.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
81º- De forma suplementar ao Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei, serão
publicados os extratos dos referidos atos no órgão oficial de imprensa do Município, contendo
o endereço eletrônico onde o mesmo possa ser acessado na integra.
g2º- Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo
endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.
83º. O município poderá disponibilizar cópia da versão impressa no Diário Oficial
Eletrônico do Município de General Câmara mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente a sua reprodução.
Art. 4º- Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município, não poderão
sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo Único - Eventuais retificações de atos deverão constar de novas
publicações
Art. 5º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta)
dias após sua publicação.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 07 de março de 2018.
Mp, Crush
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
a .
NATA Ti enticuentz
Diretóra de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: [51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0004-50 email: administracaoQgeneralcamara.com

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