| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.595,38. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.657, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.595,38. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 27.595,38 (vinte e sete mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8434 ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 2022 – Serviços de Atenção Especializada em Saúde DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 183 - SUS Gaúcho Cofinanciamento Transporte NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE RECURSO: 1621 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS DETAL. FONTE: 4230 – Apoio a Rede Hospitalar/Hospitais Públicos Municipais COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/454A-37E0-F87F-51AA e informe o código 454A-37E0-F87F-51AA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br VALOR: R$ 15.000,00 DESPESA: 8435 ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 2022 – Serviços de Atenção Especializada em Saúde DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 183 - SUS Gaúcho Cofinanciamento Transporte NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ FONTE RECURSO: 1621 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS DETAL. FONTE: 4230 – Apoio a Rede Hospitalar/Hospitais Públicos Municipais COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 12.595,38 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, referente, o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, SUS Gaúcho. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 04 de novembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/454A-37E0-F87F-51AA e informe o código 454A-37E0-F87F-51AA