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norma nº 2657/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2657 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.595,38.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.657, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 27.595,38.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 27.595,38 (vinte e sete mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), 
nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8434 
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde 
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
PROGRAMA: 2022 – Serviços de Atenção Especializada em Saúde
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 183 - SUS Gaúcho Cofinanciamento Transporte
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1621 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
DETAL. FONTE: 4230 – Apoio a Rede Hospitalar/Hospitais Públicos Municipais 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/454A-37E0-F87F-51AA e informe o código 454A-37E0-F87F-51AA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
VALOR: R$ 15.000,00
DESPESA: 8435 
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde 
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
PROGRAMA: 2022 – Serviços de Atenção Especializada em Saúde
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 183 - SUS Gaúcho Cofinanciamento Transporte
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1621 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
DETAL. FONTE: 4230 – Apoio a Rede Hospitalar/Hospitais Públicos Municipais 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 12.595,38 
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, referente, o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, SUS Gaúcho. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 04 de novembro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/454A-37E0-F87F-51AA e informe o código 454A-37E0-F87F-51AA

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