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norma nº 2658/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2658 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 198.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.658, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 198.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8432
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura 
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 – Promoção da Produção Agropecuária 
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 73 – Qualificar a Produção Agropecuária
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 
FONTE RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União 
DETAL. FONTE: 0202 – Emenda Agricultura 20980001
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emenda Parlamentar Individual - União
VALOR: R$ 198.000,00
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E594-7CD4-C633-0350 e informe o código E594-7CD4-C633-0350
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 198.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, o repasse através da emenda parlamentar da União, nº 202520980001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 11 de novembro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E594-7CD4-C633-0350 e informe o código E594-7CD4-C633-0350

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