| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 198.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.658, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 198.000,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8432 ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 608 – Promoção da Produção Agropecuária PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 73 – Qualificar a Produção Agropecuária NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente FONTE RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União DETAL. FONTE: 0202 – Emenda Agricultura 20980001 COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emenda Parlamentar Individual - União VALOR: R$ 198.000,00 Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E594-7CD4-C633-0350 e informe o código E594-7CD4-C633-0350 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 198.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, o repasse através da emenda parlamentar da União, nº 202520980001. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 11 de novembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E594-7CD4-C633-0350 e informe o código E594-7CD4-C633-0350