br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2659/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2659 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00.
native_id752

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.659, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 100.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8442
ORGÃO: 08 – Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária Saúde 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 173 – Atenção Primária Saúde (ASPS)
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
FONTE RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União 
DETAL. FONTE: 0203 – Emenda 42950015
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emenda Parlamentar Individual - União
VALOR: R$ 30.000,00
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A7B5-709D-65DE-895D e informe o código A7B5-709D-65DE-895D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
DESPESA: 8443
ORGÃO: 08 – Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária Saúde 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 173 – Atenção Primária Saúde (ASPS)
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita
FONTE RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União 
DETAL. FONTE: 0203 – Emenda 42950015
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emenda Parlamentar Individual - União
VALOR: R$ 40.000,00
DESPESA: 8444
ORGÃO: 08 – Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária Saúde 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 173 – Atenção Primária Saúde (ASPS)
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A7B5-709D-65DE-895D e informe o código A7B5-709D-65DE-895D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
FONTE RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União 
DETAL. FONTE: 0203 – Emenda 42950015
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emenda Parlamentar Individual - União
VALOR: R$ 30.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, o repasse através da emenda parlamentar da União, nº 42950015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 11 de novembro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A7B5-709D-65DE-895D e informe o código A7B5-709D-65DE-895D

open original →