| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.660, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8445 ORGÃO: 08 – Secretaria de Saúde UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária Saúde DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 173 – Atenção Primária Saúde (ASPS) NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União DETAL. FONTE: 0205 – Emenda 202541680006 COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emenda Parlamentar Individual - União VALOR: R$ 70.000,00 Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E5A8-EBDC-7FFA-0171 e informe o código E5A8-EBDC-7FFA-0171 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br DESPESA: 8446 ORGÃO: 09 – Secretaria de Saúde UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária Saúde DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 173 – Atenção Primária Saúde (ASPS) NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita FONTE RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União DETAL. FONTE: 0205 – Emenda 202541680006 COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emenda Parlamentar Individual - União VALOR: R$ 60.000,00 DESPESA: 8447 ORGÃO: 09 – Secretaria de Saúde UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária Saúde DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 173 – Atenção Primária Saúde (ASPS) NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E5A8-EBDC-7FFA-0171 e informe o código E5A8-EBDC-7FFA-0171 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br FONTE RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União DETAL. FONTE: 0205 – Emenda 202541680006 COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emenda Parlamentar Individual - União VALOR: R$ 70.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 200.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, o repasse através da emenda parlamentar da União, nº 41680006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 11 de novembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/E5A8-EBDC-7FFA-0171 e informe o código E5A8-EBDC-7FFA-0171