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norma nº 2661/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2661 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.835,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.661, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 1.835,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor 
de R$ 1.835,00 (um mil e oitocentos e trinta e cinco reais), nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
DESPESA: 8296
ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer 
UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material do Consumo 
FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados 
DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5227-A687-6957-7BDF e informe o código 5227-A687-6957-7BDF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
VALOR: R$ 1.535,00
DESPESA: 8367
ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer 
UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF 
FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados 
DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 100,00
DESPESA: 8368
ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer 
UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5227-A687-6957-7BDF e informe o código 5227-A687-6957-7BDF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ 
FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados 
DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 100,00
DESPESA: 8382
ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer 
UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados 
DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte 
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 100,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o a arrecadação com 
aluguel do ginásio de esportes, destinadas ao Fundo Municipal do Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 18 de novembro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5227-A687-6957-7BDF e informe o código 5227-A687-6957-7BDF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5227-A687-6957-7BDF e informe o código 5227-A687-6957-7BDF

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