| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.835,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.661, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.835,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 1.835,00 (um mil e oitocentos e trinta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8296 ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte DESTINO: 2 - Atividade AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material do Consumo FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5227-A687-6957-7BDF e informe o código 5227-A687-6957-7BDF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br VALOR: R$ 1.535,00 DESPESA: 8367 ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte DESTINO: 2 - Atividade AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador NATUREZA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 100,00 DESPESA: 8368 ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte DESTINO: 2 - Atividade AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5227-A687-6957-7BDF e informe o código 5227-A687-6957-7BDF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 100,00 DESPESA: 8382 ORGÃO: 12 – Secretaria Turismo Cultura Esporte e Lazer UNIDADE: 03 – Fundo Municipal do Esporte FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário PROGRAMA: 2051 – Incentivo a Promoção do Esporte DESTINO: 2 - Atividade AÇÃO: 12 – Manutenção do Desporto Amador NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE RECURSO: 1501 – Outros Recursos não Vinculados DETAL. FONTE: 1091 – Arrecadação Fundo do Esporte COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 100,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o a arrecadação com aluguel do ginásio de esportes, destinadas ao Fundo Municipal do Esporte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 18 de novembro de 2025. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5227-A687-6957-7BDF e informe o código 5227-A687-6957-7BDF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5227-A687-6957-7BDF e informe o código 5227-A687-6957-7BDF