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norma nº 2662/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2662 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.662, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 6.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nas seguintes 
dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8449
ORGÃO: 08 – Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde 
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 – Vigilância Sanitária 
PROGRAMA: 2023 – Vigilância em Saúde 
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 133 – Manutenção Atividades Vigilância em Saúde 
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuíta
FONTE RECURSO: 2600 – Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS
DETAL. FONTE: 4502 – CUSTEIO – Vigilância em Saúde
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EEFE-C4F6-7744-1417 e informe o código EEFE-C4F6-7744-1417
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
VALOR: R$ 6.000,00 
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, a redução em igual 
importância, da seguinte dotação orçamentária: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7657 R$ 6.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 18 de novembro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EEFE-C4F6-7744-1417 e informe o código EEFE-C4F6-7744-1417

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