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norma nº 2663/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2663 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.854,88.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.663, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 12.854,88.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 12.854,88 (doze mil e oitocentos e cinquenta 
e quatro reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária. 
DESPESA: 8451
ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social 
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 30 – Assistência Social Comunitária 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 165 – PROCAD – SUAS – Resolução CNAS/MDS nº96
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
FONTE RECURSO: 1660 – Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
DETAL. FONTE: 1151 – PROCAD-SUAS
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/82A2-674D-CEAE-73EE e informe o código 82A2-674D-CEAE-73EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
VALOR: R$ 12.854,88 
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, o repasse através da portaria MDS nº 871, PROCAD -SUAS. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 18 de novembro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/82A2-674D-CEAE-73EE e informe o código 82A2-674D-CEAE-73EE

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