| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.854,88. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.663, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.854,88. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 12.854,88 (doze mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária. DESPESA: 8451 ORGÃO: 07 – Secretaria de Assistência Social UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária PROGRAMA: 30 – Assistência Social Comunitária DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 165 – PROCAD – SUAS – Resolução CNAS/MDS nº96 NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE RECURSO: 1660 – Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência DETAL. FONTE: 1151 – PROCAD-SUAS COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/82A2-674D-CEAE-73EE e informe o código 82A2-674D-CEAE-73EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br VALOR: R$ 12.854,88 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, o repasse através da portaria MDS nº 871, PROCAD -SUAS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 18 de novembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/82A2-674D-CEAE-73EE e informe o código 82A2-674D-CEAE-73EE