| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.568, de 05 de julho de 2024, que dispõe sobre a alteração, em caráter excepcional, de medidas para desmembramento do solo urbano e construção de imóveis no município de General Câmara. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.664, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 2.568, de 05 de julho de 2024, que dispõe sobre a alteração, em caráter excepcional, de medidas para desmembramento do solo urbano e construção de imóveis no município de General Câmara. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterada redação do art. 1º e acrescentado inciso III ao mesmo, da Lei nº 2.568, de 05 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam alteradas, em caráter excepcional, durante o período de duração do estado de calamidade pública, declarada pelo Decreto Municipal nº 66, de 03 de maio de 2024, as medidas as quais devem ser atendidas para o loteamento e desmembramento do solo urbano, dispostas pelos artigos 83 e 99, da Lei Municipal nº 1.305, de 03 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Política Urbana no Município de General Câmara: (NR) ................................................ ..................................... III - Vias Urbanas de Ligação com largura mínima de 8 metros mais dois metros de calçada. (NR) ............................................... ................................” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.568/2024 permanecem inalterados. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A761-61DE-19D0-53B2 e informe o código A761-61DE-19D0-53B2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. General Câmara, 10 de dezembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/A761-61DE-19D0-53B2 e informe o código A761-61DE-19D0-53B2