| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do serviço de aluguel de implementos agrícolas pertencentes ao poder público e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.665, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do serviço de aluguel de implementos agrícolas pertencentes ao poder público e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de General Câmara, o serviço de aluguel de implementos agrícolas de propriedade do Poder Público Municipal, destinados ao apoio da agricultura familiar e de produtores rurais. Art. 2º O valor da diária para o aluguel de qualquer implemento agrícola será equivalente ao valor de duas horas de serviço, fixado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Art. 3º Os implementos agrícolas disponíveis para aluguel são: I – Distribuidor de calcário e adubos; II – Enxada rotativa; III – Carreta agrícola metálica basculante. Parágrafo único. A relação de implementos disponíveis para locação poderá ser atualizada pela Secretaria de Agricultura, conforme disponibilidade e demanda. Art. 4º O valor arrecadado com o aluguel dos implementos será recolhido ao Tesouro Municipal e vinculado à Secretaria de Agricultura, para aplicação exclusiva na manutenção, conservação e eventual renovação dos equipamentos utilizados. Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura será responsável por: Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B67B-835F-FB77-D878 e informe o código B67B-835F-FB77-D878 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br I – Manter cadastro atualizado dos implementos disponíveis; II – Estabelecer critérios de agendamento e uso; III – Fiscalizar a utilização correta dos equipamentos. IV – Verificar, previamente ao agendamento, a regularidade fiscal do interessado junto à Fazenda Municipal, sendo vedada a utilização dos implementos por contribuintes que possuam débitos com a municipalidade. Art. 6º O Poder Executivo poderá atualizar a relação de implementos disponíveis para locação, bem como o valor da diária por meio de decreto, observada a variação de custos operacionais e mediante justificativa técnica da Secretaria competente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 17 de dezembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B67B-835F-FB77-D878 e informe o código B67B-835F-FB77-D878