| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.462, de 27 de junho de 2023, que fomenta o desenvolvimento Econômico e Turístico nos distritos do município de General Câmara. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.666, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 2.462, de 27 de junho de 2023, que fomenta o desenvolvimento Econômico e Turístico nos distritos do município de General Câmara. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Ficam incluídos os §§ 4º e 5º no Art. 2º da Lei Municipal nº 2.462, de 27 de junho de 2023, com a seguinte redação: “.................................................... Art. 2º........................................... ..................................... § 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento de aluguel, pelo prazo de até 6 meses, às empresas ou empreendedores interessados, exclusivamente para a realização de obras, reformas ou adequações necessárias ao início de suas atividades no local . § 5º A concessão de isenção prevista no parágrafo anterior dependerá de apresentação prévia, pelo interessado, de projeto contendo a descrição das intervenções a serem executadas, bem como cronograma de execução e orçamento estimado, o qual deverá ser aprovado pelo Poder Executivo. I – As intervenções e melhorias realizadas serão de responsabilidade do ocupante e não gerarão direito a indenização ou ressarcimento ao término da ocupação. II – Decorrido o prazo da isenção, o empreendedor deverá pagar integralmente o valor do aluguel previsto nesta Lei. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/51EC-2335-A83A-E140 e informe o código 51EC-2335-A83A-E140 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br ............................................... ................................” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.462/2023 permanecem inalterados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. General Câmara, 17 de dezembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/51EC-2335-A83A-E140 e informe o código 51EC-2335-A83A-E140