| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.965,40. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.669, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.965,40. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.965,40 (três mil e novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), na seguinte dotação orçamentária. SECRETARIA DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER Despesas Correntes 8296 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.965,40 TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 3.965,40 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, o excesso de arrecadação, referentes receitas de arrecadação vinculadas ao Fundo Municipal de Esporte, no total de R$ 3.965,40 (três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 17 de dezembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/EC1E-50D3-3D5A-7542 e informe o código EC1E-50D3-3D5A-7542