| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.170,48. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.670, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.170,48. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 94.170,48 (noventa e quatro mil e cento e setenta reais e quarenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária. DESPESA: 8473 ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 073 – Qualificar a produção agropecuária NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente FONTE RECURSO: 1701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos DETAL. FONTE: 0207 – Convênio FPE n° 3011/2025 COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FB2C-25C6-35F0-47AA e informe o código FB2C-25C6-35F0-47AA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br VALOR: R$ 74.993,15 DESPESA: 8475 ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura FUNÇÃO: 20 - Agricultura SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 073 – Qualificar a produção agropecuária NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviços p/Distrib. Gratuita FONTE RECURSO: 1701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos DETAL. FONTE: 0207 – Convênio FPE n° 3011/2025 COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 19.177,33 TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 94.170,48 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Convênio FPE nº 3011/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 17 de dezembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FB2C-25C6-35F0-47AA e informe o código FB2C-25C6-35F0-47AA