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norma nº 2670/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2670 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.170,48.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.670, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 94.170,48.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 94.170,48 (noventa e quatro mil e cento e 
setenta reais e quarenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária.
DESPESA: 8473
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura 
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura 
FUNÇÃO: 20 - Agricultura 
SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação 
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 073 – Qualificar a produção agropecuária
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 
FONTE RECURSO: 1701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos 
DETAL. FONTE: 0207 – Convênio FPE n° 3011/2025
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FB2C-25C6-35F0-47AA e informe o código FB2C-25C6-35F0-47AA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
VALOR: R$ 74.993,15
DESPESA: 8475
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura 
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura 
FUNÇÃO: 20 - Agricultura 
SUBFUNÇÃO: 607 – Irrigação 
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte 
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 073 – Qualificar a produção agropecuária
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviços p/Distrib. Gratuita 
FONTE RECURSO: 1701 – Outras transferências de convênios ou instrumentos 
DETAL. FONTE: 0207 – Convênio FPE n° 3011/2025
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 19.177,33
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 94.170,48
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Convênio FPE nº 
3011/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 17 de dezembro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FB2C-25C6-35F0-47AA e informe o código FB2C-25C6-35F0-47AA

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