| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 05, de 26 de abril de 2022, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de General Câmara. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar Municipal nº 05, de 26 de abril de 2022, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de General Câmara. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º Fica alterado o § 3º, art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 26 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “.................................................... Art. 50........................................... ..................................... § 3º Considera-se valor hora normal aquele calculado com base na Remuneração do servidor, excluindo-se parcelas correspondentes a Auxílio Alimentação e Prêmio Assiduidade. (NR) ............................................... ................................” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 05/2022 permanecem inalterados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CF33-E3B5-73EB-E36C e informe o código CF33-E3B5-73EB-E36C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br General Câmara, 10 de dezembro de 2025. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CF33-E3B5-73EB-E36C e informe o código CF33-E3B5-73EB-E36C