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norma nº 15/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 05, de 26 de abril de 2022, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar Municipal nº 05, de 
26 de abril de 2022, que institui o Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos 
Municipais de General Câmara.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica alterado o § 3º, art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 26 de abril 
de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“....................................................
Art. 50...........................................
.....................................
§ 3º Considera-se valor hora normal aquele calculado com base na Remuneração do servidor, 
excluindo-se parcelas correspondentes a Auxílio Alimentação e Prêmio Assiduidade. (NR)
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 05/2022 permanecem 
inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CF33-E3B5-73EB-E36C e informe o código CF33-E3B5-73EB-E36C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
General Câmara, 10 de dezembro de 2025.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/CF33-E3B5-73EB-E36C e informe o código CF33-E3B5-73EB-E36C

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