| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.483, de 14 de julho de 2009, que estabelece normas de parceria para realização de serviços a particulares, com equipamentos e máquinas do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.675, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.483, de 14 de julho de 2009, que estabelece normas de parceria para realização de serviços a particulares, com equipamentos e máquinas do Município. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica incluído o § 4º no Art. 6º da Lei Municipal nº 1.483, de 14 de julho de 2009, com a seguinte redação: “.................................................... Art. 6º........................................... ..................................... § 4º O pagamento dos serviços a serem prestados poderá ser realizado de forma mista, mediante moeda corrente e entrega de combustível (óleo diesel), quando autorizado pelo Executivo. I – O combustível deverá ser adquirido pelo contribuinte em estabelecimento de sua preferência, mediante pagamento próprio, com emissão de nota fiscal, limitando-se a 50% do valor da prestação do serviço a ser executado, cabendo aos servidores da Secretaria de Agricultura retirálo. II – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, a forma e a retirada do combustível adquirido, assim como a quantidade, nota fiscal e demais registros de controle. III – Esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026, extinguindo-se automaticamente seus efeitos após essa data. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FFF3-0D75-29F0-2354 e informe o código FFF3-0D75-29F0-2354 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br ............................................... ................................” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.483/2009 permanecem inalterados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. General Câmara, 13 de janeiro de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Publicado no DOEGC em 13/01/2026. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FFF3-0D75-29F0-2354 e informe o código FFF3-0D75-29F0-2354