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norma nº 2675/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2675 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.483, de 14 de julho de 2009, que estabelece normas de parceria para realização de serviços a particulares, com equipamentos e máquinas do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.675, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.483, de 14 de julho 
de 2009, que estabelece normas de parceria 
para realização de serviços a particulares, com 
equipamentos e máquinas do Município.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica incluído o § 4º no Art. 6º da Lei Municipal nº 1.483, de 14 de julho de 2009, 
com a seguinte redação:
“....................................................
Art. 6º...........................................
.....................................
§ 4º O pagamento dos serviços a serem prestados poderá ser realizado de forma mista, mediante 
moeda corrente e entrega de combustível (óleo diesel), quando autorizado pelo Executivo.
I – O combustível deverá ser adquirido pelo contribuinte em estabelecimento de sua preferência, 
mediante pagamento próprio, com emissão de nota fiscal, limitando-se a 50% do valor da 
prestação do serviço a ser executado, cabendo aos servidores da Secretaria de Agricultura retirá￾lo.
II – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, a forma e a retirada do combustível 
adquirido, assim como a quantidade, nota fiscal e demais registros de controle.
III – Esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026, extinguindo-se automaticamente seus 
efeitos após essa data.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FFF3-0D75-29F0-2354 e informe o código FFF3-0D75-29F0-2354
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.483/2009 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
General Câmara, 13 de janeiro de 2026.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado no DOEGC em 13/01/2026. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/FFF3-0D75-29F0-2354 e informe o código FFF3-0D75-29F0-2354

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