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norma nº 2083/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2083 / 2018
Date 2018-03-08
Ementa= DISPÕE SOBRE O PROGRAMA " EM DIA COM GENERAL CÂMARA ", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. =
native_id77

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2083/2018.
De 08 de março de 2018.
nesta
= Dispõe sobre o programa “ Em dia com
General Câmara”, e dá outras
Assinatura do Responsável providencias.=
|
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75. inciso |, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art1 º- Fica instituído o Programa "Em Dia com General Câmara”, destinado a promover a
regularização de créditos tributários e não tributários municipais, devidos por pessoas físicas e
jurídicas, relativos a tributos e demais dividas administradas pela Secretaria de Finanças e/ou
Assessoria Jurídicas do Município, com vencimento até a data de 3112.2017, inscritos ou não, em
divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art.2º - O ingresso no Programa "Em dia com General Câmara", dar-se-á por opção escrita da
pessoa física ou jurídica devedora, que assim fará jus a regime especial de consolidação e
parcelamento de seus débitos fiscais,
81º. A opção deverá ser formalizada até 31.12.2018, através do termo padrão de parcelamento
8 2º. Os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica que manifestar a sua opção
nos termos do parágrafo anterior serão consolidados, tendo por base a data da formalização do
pedido de ingresso no programa.
8 3º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou
jurídica, na condição de contribuinte ou responsável inscrito ou não, inclusive aos acréscimos legais a
multa de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da
Legisiação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
g 4º - Poderão ser incluídos no Programa “Em Dia com General
Câmara", os parcelamentos de dívida ativa não quitada, sendo excluído o
parcelamento existente. consolidado a divida, atualizada o valor das
PES: 46 36
$. CAMARA Rio Grande do Sul
8.417.725/0901-50 email. adrinisiracacO vamara.com
Rua: General Davi
CEP: 95.820-000
CNPJ:
anabarro.
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parcelas pagas e, sendo o valor considerado parcela do novo parcelamento.
85º. Os débitos poderão ser quitados conforme consta.
| - Pagamento em até 06 vezes está dispensado dos acréscimos de multas e
juros;
| - De 07 a 24 vezes com 75% de desconto no valor das multas e juros;
| | - De 25 a 60 vezes com 50% de desconto no valor das muitas e juros;
8 6º - Os débitos referentes à "Habilitação População" poderão ser parcelados na forma do
parágrafo anterior ou em até 156 vezes com descontos de 30% no valor das multas e juros;
87º - A primeira parcela deverá ser paga no momento da assinatura do termo de adesão do
Programa "Em Dia com General Câmara”
$ 8º. O valor da parcela, para fins do disposto no $ 5, não poderá ser inferior à R$65,00
(sessenta e cinco reais), sendo que as parcelas serão fixas, sem reajustes ou correção de qualquer
natureza.
Art.3º - A opção pelo Programa "Em Dia com General Câmara", significará para o optante a
confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art.2, com a renúncia das impugnações
administrativas pendentes de decisão e dos embargos opostos em processos de execução fiscal ainda
não julgados definitivamente.
Parágrafo Único: A opção pelo programa interromperá a prescrição, nos termos do artigo 174 do
Código Tributário Nacional.
Art. 4º - Com ingresso do Programa "Em Dia com General Câmara", e o cumprimento de suas
prestações mensais por parte do devedor, os seus créditos tributários e não tributários que
eventualmente sejam objeto de execução fiscal ficarão com sua exigibilidade suspensa.
Art. 5º - A pessoa física ou jurídica optante pelo Programa "Em Dia com General Câmara", será
dele automaticamente excluída nas seguintes hipóteses:
| - Não cumpra o pactuado;
H - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal n º 8.397, de 06 de janeiro de
1992
Parágrafo único: A exclusão da pessoa física ou jurídica do Programa "Em Dia com General
Câmara", implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago.
Art. 6º - A Assessoria Jurídica do Município providenciará petição de suspensão de todos os
processos de execução fiscal, pelo período de vigência do Programa “Em Dia com General Câmara”.
Art. 7º - As pessoas jurídicas, optantes pelo Programa “Em Dia com
General Câmara”, poderão participar dos processos licitatórios.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: 151) 4655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 emeil: administracao) generatcamara.com
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Art. 8º - Os optantes Programa “Em Dia com General Câmara” somente poderão aderir ao
programa por uma única vez.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 08 de março de 2018.
lb babe
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
NATA UA MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 = Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
Rio Grande do Sut
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