| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Concede revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição Federal e aumento real sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.676, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Concede revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição Federal e aumento real sobre a remuneração dos servidores publicos do Poder Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Concede revisão geral anual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), referente a variação acumulada dos últimos 12 meses do INPC, sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, de acordo com os arts. 196-C e 215 da Lei Complementar Nº 005/2022 e os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição Federal. Art. 2º Concede aumento real de 2,368% (dois inteiros e trezentos e sessenta e oito milésimos por cento) aos servidores públicos do poder executivo municipal, aposentados e pensionistas, que multipicado sobre o índice do INPC, correponderá ao índice de 1,06647 a ser aplicado nos vencimentos. Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), conforme índice disposto no art. 2º desta Lei, o valor Padrão de Referência para o exercício de 2026, previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 1.822/2014 do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/68A6-45CB-E7EA-9737 e informe o código 68A6-45CB-E7EA-9737 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. General Câmara, 13 de janeiro de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Publicado no DOEGC em 13/01/2026. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/68A6-45CB-E7EA-9737 e informe o código 68A6-45CB-E7EA-9737