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norma nº 2676/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2676 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaConcede revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição Federal e aumento real sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.676, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Concede revisão geral anual sobre a 
remuneração dos servidores públicos 
municipais, inativos e pensionistas, e os 
subsídios de que trata o art. 39, § 4º da 
Constituição Federal e aumento real sobre a 
remuneração dos servidores publicos do Poder 
Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e 
dá outras providências.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Concede revisão geral anual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por 
cento), referente a variação acumulada dos últimos 12 meses do INPC, sobre a remuneração 
dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, de acordo com os arts. 196-C e 215 
da Lei Complementar Nº 005/2022 e os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição 
Federal.
Art. 2º Concede aumento real de 2,368% (dois inteiros e trezentos e sessenta e oito 
milésimos por cento) aos servidores públicos do poder executivo municipal, aposentados e 
pensionistas, que multipicado sobre o índice do INPC, correponderá ao índice de 1,06647 a ser 
aplicado nos vencimentos.
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), 
conforme índice disposto no art. 2º desta Lei, o valor Padrão de Referência para o exercício de 
2026, previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 1.822/2014 do Plano de Carreira dos Servidores 
Públicos do Poder Executivo Municipal.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/68A6-45CB-E7EA-9737 e informe o código 68A6-45CB-E7EA-9737
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2026.
General Câmara, 13 de janeiro de 2026.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado no DOEGC em 13/01/2026. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/68A6-45CB-E7EA-9737 e informe o código 68A6-45CB-E7EA-9737

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