| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Fixa o valor do Vale-Feira, no âmbito do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei nº 2.324, de 10 de novembro de 2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.677, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Fixa o valor do Vale-Feira, no âmbito do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei nº 2.324, de 10 de novembro de 2021. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica fixado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais) o valor do Vale-Feira, no âmbito do Poder Executivo Municipal, disposto pelo art. 3º, da Lei nº 2.324, de 10 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026. General Câmara, 13 de janeiro de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Publicado no DOEGC em 13/01/2026. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/7370-C3B4-8E56-C3EE e informe o código 7370-C3B4-8E56-C3EE