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norma nº 2677/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2677 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaFixa o valor do Vale-Feira, no âmbito do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei nº 2.324, de 10 de novembro de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.677, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Fixa o valor do Vale-Feira, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, instituído pela Lei nº 
2.324, de 10 de novembro de 2021.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica fixado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais) o valor do Vale-Feira, no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, disposto pelo art. 3º, da Lei nº 2.324, de 10 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de fevereiro de 2026.
General Câmara, 13 de janeiro de 2026.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado no DOEGC em 13/01/2026. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/7370-C3B4-8E56-C3EE e informe o código 7370-C3B4-8E56-C3EE

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