| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2679 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Concede aumento real de 2,85% sobre o vencimento básico dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.679, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede aumento real de 2,85% sobre o vencimento básico dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica reajustado a título de aumento real, no percentual de 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), sobre o vencimento básico dos Cargos do Quadro Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal, conforme a Lei Complementar nº 005, de 26 de abril de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. General Câmara, 24 de fevereiro de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6DB0-4F2B-486A-B732 e informe o código 6DB0-4F2B-486A-B732