| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera o caput do art. 3º da Lei 2.336, de 23 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Vale-Feira no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.680, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o caput do art. 3º da Lei nº 2.336, de 23 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Vale-Feira no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte alteração: ........................................................ “Art. 3º. O valor do Vale-Feira instituído no caput do art. 1º será de RS 120,00 (cento e vinte reais)”. ....................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026. General Câmara, 24 de fevereiro de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6DB0-4F2B-486A-B732 e informe o código 6DB0-4F2B-486A-B732