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norma nº 2680/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2680 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera o caput do art. 3º da Lei 2.336, de 23 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Vale-Feira no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.680, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o caput do art. 3º da Lei nº 2.336, de 23 
de dezembro de 2021, que “Institui o Programa 
Vale-Feira no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, e dá outras providências”.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte alteração:
........................................................
“Art. 3º. O valor do Vale-Feira instituído no caput do art. 1º será de RS 120,00 (cento e vinte 
reais)”. 
.......................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de fevereiro de 2026.
General Câmara, 24 de fevereiro de 2026.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6DB0-4F2B-486A-B732 e informe o código 6DB0-4F2B-486A-B732

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