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norma nº 2681/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2681 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAlteram-se os incisos I e II do art. 3º, da Lei nº 1.832, de 16 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre indenização a título de Auxílio-Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.681, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Alteram-se os incisos I e II do art. 3º, da Lei no 
1.832, de 16 de janeiro de 2014, que “Dispõe 
sobre a indenização a título de Auxílio￾Alimentação para os servidores da Câmara 
Municipal de Vereadores de General Câmara e 
dá outras providências”.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º, da Lei nº 1.832, de 16 de janeiro de 2014, passarão a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..............................................
I 
- R$ 32,44 (trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) por dia para os Servidores Públicos 
Efetivo e Servidores Contratados;
II 
- R$ 29,92 (vinte e nove reais e noventa e dois centavos) por dia para os Servidores em Cargo 
em Comissão.
...................................”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de fevereiro de 2026.
General Câmara, 24 de fevereiro de 2026.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6DB0-4F2B-486A-B732 e informe o código 6DB0-4F2B-486A-B732

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