| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Alteram-se os incisos I e II do art. 3º, da Lei nº 1.832, de 16 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre indenização a título de Auxílio-Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.681, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Alteram-se os incisos I e II do art. 3º, da Lei no 1.832, de 16 de janeiro de 2014, que “Dispõe sobre a indenização a título de AuxílioAlimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências”. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º, da Lei nº 1.832, de 16 de janeiro de 2014, passarão a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º .............................................. I - R$ 32,44 (trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) por dia para os Servidores Públicos Efetivo e Servidores Contratados; II - R$ 29,92 (vinte e nove reais e noventa e dois centavos) por dia para os Servidores em Cargo em Comissão. ...................................”. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026. General Câmara, 24 de fevereiro de 2026. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/6DB0-4F2B-486A-B732 e informe o código 6DB0-4F2B-486A-B732