| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Inclui incisos VII e VIII ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.639/2025, que institui o Sistema Municipal de Turismo de General Câmara, revoga a Lei Municipal nº 2.177/2019 e dá outras providências. |
| native_id | 777 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.682, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Inclui incisos VII e VIII ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.639/2025, que institui o Sistema Municipal de Turismo de General Câmara, revoga a Lei Municipal nº 2.177/2019 e dá outras providências. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Ficam incluídos os incisos VII e VIII, ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.639/2025, com a seguinte redação: “.................................................. . ......................................... Art. 5º............................................. ....................................... VII – 01 (um) representante do Sindicato Rural de General Câmara; (NR) VIII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Câmara. (NR) ................................................... . .....................................” Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2.639/2025 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 05 de março de 2026. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/94D9-7E93-777C-B7E0 e informe o código 94D9-7E93-777C-B7E0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/94D9-7E93-777C-B7E0 e informe o código 94D9-7E93-777C-B7E0