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norma nº 2683/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2683 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.056.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
LEI Nº 2.683, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 2.056.000,00.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 
75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e 
seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8484
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde 
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária a Saúde (APS)
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 184 – Qualifica UBS 
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE RECURSO: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
DETAL. FONTE: 4505 – Investimento - Atenção Básica
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 2.056.000,00
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B11B-3D7D-C1AD-AAA4 e informe o código B11B-3D7D-C1AD-AAA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com 
Site: www.generalcamara.rs.gov.br 
TOTAL R$ 056.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual 
importância, referente Proposta n° 11980.6480001/25-001, Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 05 de março de 2026.
MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B11B-3D7D-C1AD-AAA4 e informe o código B11B-3D7D-C1AD-AAA4

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