| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.056.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br LEI Nº 2.683, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.056.000,00. MARCIO PEREIRA BRANDÃO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 8484 ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária a Saúde (APS) DESTINO: 1 - Projeto AÇÃO: 184 – Qualifica UBS NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE RECURSO: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS DETAL. FONTE: 4505 – Investimento - Atenção Básica COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 2.056.000,00 Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B11B-3D7D-C1AD-AAA4 e informe o código B11B-3D7D-C1AD-AAA4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000 Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: secretariadeadministracao@generalcamara.com Site: www.generalcamara.rs.gov.br TOTAL R$ 056.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual importância, referente Proposta n° 11980.6480001/25-001, Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 05 de março de 2026. MARCIO PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B11B-3D7D-C1AD-AAA4 e informe o código B11B-3D7D-C1AD-AAA4